TJSP - 1001862-08.2025.8.26.0650
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Valinhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 06:00
AR Positivo Juntado
-
29/04/2025 13:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Natal Pereira Caliatto (OAB 406130/SP) Processo 1001862-08.2025.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: David de Lima Junior -
Vistos.
Recebo a emenda. 1.
AUDIÊNCIA Em consonância com o procedimento instituído pela Lei 9.099/95, designo Audiência de Conciliação para o dia 12 de junho de 2025, às 14:30h, a qual se dará por videoconferência.
Não haverá intimação pessoal, se representada a parte por advogado.
O comparecimento das partes é obrigatório (Lei 9.099/95, art. 9º).
Não cabe representação por procuração.
Intimem-se as partes para que indiquem seus endereços eletrônicos, bem como de seus advogados, a fim de participarem da audiência por videoconferência, encaminhando-os para o e-mail: [email protected] ou por petição nos autos.
Prazo: 5 dias.
A audiência por videoconferência dar-se-á por intermédio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, desnecessária a instalação desse aplicativo caso seja acessada por computador.
Caso seja por smartphone, a parte deverá providenciar previamente a instalação do app Microsoft Teams, disponível para Android e IOS de forma gratuita.
Para ingresso na audiência, bastará clicar no link de acesso (que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes) no dia e horário agendados.
Para tanto, deverão estar habilitados o vídeo e o áudio do equipamento do usuário.
Os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
Se por problemas técnicos a audiência for interrompida, as partes deverão acessar o link novamente para dar continuidade ao ato.
Para maiores informações, os interessados poderão acessar o manual elaborado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Compete às partes e advogados justificar eventuais impossibilidades técnicas ou práticas que os impeça de participar da audiência por meio eletrônico ou virtual.
Justificativas deverão ser encaminhadas a este juízo via e-mail: [email protected], antes da data e horário agendados, preferencialmente com 48 horas de antecedência.
Havendo impedimento à participação por videoconferência, deverá a parte comparecer em cartório no dia e horário designados, a fim de participar do ato com o auxílio de servidor.
A não indicação dos dados acima pelas partes ou o não comparecimento na audiência virtual, sem justificativa, implicará: em revelia, se ausente o réu; se ausente o autor, será prolatada sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, com a condenação do autor ao pagamento das custas processuais, em valor equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa, respeitado o mínimo de 5 (cinco) Ufesp's.
Não obtido acordo, poderá ser designada audiência de Instrução e Julgamento, se houver pedido por qualquer das partes.
Anoto que, nos Juizados, a audiência de conciliação é designada como parte do rito, em observância aos art. 2º e 16 da Lei 9.099/95, sendo inaplicável a opção prevista no art. 319, VII, do CPC. 2.
PROVIDÊNCIAS Remetam-se os autos (a partir da fila "Ag.
Análise de Cartório", executar ação "Enviar ao Cejusc").
CITE-SE e INTIME-SE.
Caso retorne negativa alguma citação, fica desde logo determinada pesquisa de endereços via Sisbajud, Renajud, Infojud e Serasajud.
Havendo endereços não diligenciados, independentemente de requerimento pela parte autora, DESIGNE-SE nova data de audiência, citando-se e intimando-se via carta em todos os endereços localizados, facultado à parte a qualquer tempo intervir no processo com requerimento que entender pertinente.
Valinhos, 24 de abril de 2025. -
25/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 08:22
Certidão Juntada
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25/04/2025 01:11
Remetido ao DJE
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24/04/2025 16:48
Carta de Citação Expedida
-
24/04/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:23
Audiência de Conciliação
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24/04/2025 07:25
Conclusos para despacho
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23/04/2025 18:40
Emenda à Inicial Juntada
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Natal Pereira Caliatto (OAB 406130/SP) Processo 1001862-08.2025.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: David de Lima Junior -
Vistos.
Quanto ao dano material, para análise da legitimidade, curial a prova do desembolso, devendo a parte autora providenciar a juntada de comprovantes das alegadas despesas em nome próprio (valor da caução).
Atentar-se ao que se pede: não é mera demonstração de que a operação esteja paga, e sim a comprovação de que o pagamento tenha sido feito pela própria parte, que dele requer ressarcimento.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos.
Int. -
22/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 12:42
Remetido ao DJE
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22/04/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 15:26
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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