TJSP - 1001875-07.2025.8.26.0650
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Valinhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 09:10
Juntada de Certidão
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12/06/2025 09:10
Juntada de Certidão
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11/06/2025 11:24
Expedição de Carta.
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11/06/2025 11:23
Expedição de Carta.
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26/05/2025 18:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:12
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/05/2025 17:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2025 17:20
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 17/07/2025 02:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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21/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 20:13
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2025 06:48
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tayna Gomes Faria (OAB 430981/SP) Processo 1001875-07.2025.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mãe Maior Locação e Comércio de Equipamentos e Máquina Ltda. -
Vistos. 1.
PROVIDÊNCIA DA PARTE REQUERENTE: Providencie a parte autora, em 5 (cinco) dias, nova juntada dos documentos de fls. 25/26, porque ilegíveis. 2.
AUDIÊNCIA Em consonância com o procedimento instituído pela Lei 9.099/95, designo Audiência de Conciliação para o dia 30 de maio de 2025, às 14:00h, a qual se dará por videoconferência.
Não haverá intimação pessoal, se representada a parte por advogado.
O comparecimento das partes é obrigatório (Lei 9.099/95, art. 9º).
Não cabe representação por procuração.
Intimem-se as partes para que indiquem seus endereços eletrônicos, bem como de seus advogados, a fim de participarem da audiência por videoconferência, encaminhando-os para o e-mail: [email protected] ou por petição nos autos.
Prazo: 5 dias.
A audiência por videoconferência dar-se-á por intermédio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, desnecessária a instalação desse aplicativo caso seja acessada por computador.
Caso seja por smartphone, a parte deverá providenciar previamente a instalação do app Microsoft Teams, disponível para Android e IOS de forma gratuita.
Para ingresso na audiência, bastará clicar no link de acesso (que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes) no dia e horário agendados.
Para tanto, deverão estar habilitados o vídeo e o áudio do equipamento do usuário.
Os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
Se por problemas técnicos a audiência for interrompida, as partes deverão acessar o link novamente para dar continuidade ao ato.
Para maiores informações, os interessados poderão acessar o manual elaborado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Compete às partes e advogados justificar eventuais impossibilidades técnicas ou práticas que os impeça de participar da audiência por meio eletrônico ou virtual.
Justificativas deverão ser encaminhadas a este juízo via e-mail: [email protected], antes da data e horário agendados, preferencialmente com 48 horas de antecedência.
Havendo impedimento à participação por videoconferência, deverá a parte comparecer em cartório no dia e horário designados, a fim de participar do ato com o auxílio de servidor.
A não indicação dos dados acima pelas partes ou o não comparecimento na audiência virtual, sem justificativa, implicará: em revelia, se ausente o réu; se ausente o autor, será prolatada sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, com a condenação do autor ao pagamento das custas processuais, em valor equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa, respeitado o mínimo de 5 (cinco) Ufesp's.
Não obtido acordo, poderá ser designada audiência de Instrução e Julgamento, se houver pedido por qualquer das partes.
Anoto que, nos Juizados, a audiência de conciliação é designada como parte do rito, em observância aos art. 2º e 16 da Lei 9.099/95, sendo inaplicável a opção prevista no art. 319, VII, do CPC. 3.
PROVIDÊNCIAS Remetam-se os autos (a partir da fila "Ag.
Análise de Cartório", executar ação "Enviar ao Cejusc").
CITE-SE e INTIME-SE.
Caso retorne negativa alguma citação, fica desde logo determinada pesquisa de endereços via Sisbajud, Renajud, Infojud e Serasajud.
Havendo endereços não diligenciados, independentemente de requerimento pela parte autora, DESIGNE-SE nova data de audiência, citando-se e intimando-se via carta em todos os endereços localizados, facultado à parte a qualquer tempo intervir no processo com requerimento que entender pertinente. -
22/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 11:45
Expedição de Carta.
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22/04/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 16:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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16/04/2025 16:23
Conclusos para despacho
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16/04/2025 16:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 30/05/2025 02:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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11/04/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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