TJSP - 1001851-76.2025.8.26.0650
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 03:40
Juntada de Certidão
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14/05/2025 14:27
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto do Prado Scatimburgo (OAB 453045/SP) Processo 1001851-76.2025.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcio Gomes de Oliveira -
Vistos.
Fls. 24/29 - recebo a emenda.
Retifique-se o valor da causa para constar R$ 4.787,00.
A questão concernente ao contrato nº 238443 encontra-se sub judice, verossímil a alegação da parte autora, à primeira vista.
Assim, com fulcro no art. 300, do NCPC, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar a citação e intimação da requerida a fim de que suspenda a cobrança das parcelas futuras e se abstenha de negativar o nome da parte autora, sob pena de pagamento de multa de R$500,00 (quinhentos reais) por cobrança indevida ou por dia de inclusão indevida nos órgãos de proteção ao crédito, limitada ao teto do JEC, até a solução final desta ação.
Tratando-se de relação consumerista, em que evidenciadas a vulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor, declaro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 357, III, do CPC e art. 6º, VIII, do CDC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC e Enunciado ENFAM nº 35).
CITE-SE e INTIME-SE para contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a existência de convênio para citação via portal (ato tipo 4, forma 24, modelo 505652).
A confirmação da citação via portal será aguardada por 3 (três) dias úteis.
Decorrido o prazo, certifique-se o decurso para os fins do art. 246, §1º-C, do CPC (multa) e expeça-se mandado de citação, independentemente de nova conclusão.
Instruções para confirmação da citação eletrônica estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/2RecebimentoIntimacoesEletronicas.pdf.
Apresentada resposta, caso instruída com documentos (além dos de representação processual), intime-se a parte autora para manifestação, em 10 (dez) dias, tornando conclusos para sentença.
Este processo digital possui tarja de urgência (tramitação prioritária) por haver pedido liminar.
Cumpridas as intimações a respeito da decisão concessiva ou negativa de tutela antecipada, deverá a serventia remover a tarja de urgência, a fim de que o feito passe a tramitar sem prioridade em relação aos demais.
Intime-se. -
24/04/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/04/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto do Prado Scatimburgo (OAB 453045/SP) Processo 1001851-76.2025.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcio Gomes de Oliveira -
Vistos.
Nos termos da Portaria nº 01/2009 deste Juízo (DJe 03/11/2009, pág. 14), a parte autora deverá apresentar documento de identidade e comprovante de endereço.
Verifico que a parte autora somente juntou comprovantes de pagamentos realizados em janeiro e fevereiro de 2025, no valor de R$847,00 e R$940,00 respectivamente (págs. 17/20).
Esclareça o pedido de "Devolução integral dos valores pagos, devidamente atualizados, no valor total de R$ 5.082,00 (cinco mil e oitenta e dois reais)" (pág. 3, item "b").
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, tornem conclusos com urgência para análise do pedido liminar.
Int. -
22/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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