TJSP - 1001817-04.2025.8.26.0650
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Valinhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 11:52
Julgada Procedente a Ação
-
03/06/2025 16:17
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 18:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:31
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Réplica
-
14/05/2025 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 06:48
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valmir Trivelato (OAB 133669/SP) Processo 1001817-04.2025.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fábio Luis de Souza Lima -
Vistos. 1.
Os documentos não estão corretamente categorizados, embora haja recurso para isso no peticionamento eletrônico, o que dificulta a análise dos autos pelos diversos usuários.
Deverá a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, recategorizar as peças cujo tipo específico esteja disponível, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2.013/2017 e do art. 1.197, §§1º e 2º, das NSCGJ.
Para recategorização de peças é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual está disponível na internet.
Impedimentos deverão ser comprovados.
Em hipótese alguma deverá anexar novamente as mesmas peças. 2.
Tratando-se de relação consumerista, em que evidenciadas a vulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor, declaro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 357, III, do CPC e art. 6º, VIII, do CDC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC e Enunciado ENFAM nº 35).
Cite-se para contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada resposta, caso instruída com documentos (além dos de representação processual), intime-se a parte autora para manifestação, em 10 (dez) dias, tornando conclusos para sentença.
Intime-se. -
22/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:43
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 11:43
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
16/04/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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