TJSP - 1004521-58.2023.8.26.0650
1ª instância - 03 Cumulativa de Valinhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 06:44
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 06:43
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:58
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 14:57
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Elvira Coutinho da Silva (OAB 443139/SP) Processo 1004521-58.2023.8.26.0650 - Monitória - Reqte: Qit Equipamentos e Imobiliários Profissionais Eireli Epp -
Vistos.
Págs. 80/89.
Tendo em vista que a última pesquisa restou parcialmente frutífera, defiro o requerimento de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes.
Já os demais valores, serão tornados indisponíveis.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso -
22/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 16:09
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
14/01/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 12:18
Sentença de Revelia
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29/08/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2023 13:05
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 13:05
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 13:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/08/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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