TJSP - 1040331-19.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 18:12
Remetido ao DJE
-
19/05/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:55
Pedido de Prazo Juntada
-
08/05/2025 18:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 02:37
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 11:56
Pedido de Prazo Juntada
-
02/04/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Palma Silva (OAB 340938/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP) Processo 1040331-19.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Adelina Pereira da Silva Almeida - Reqdo: Banco Bmg S.a. -
Vistos.
Por força do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, a gratuidade da justiça somente será prestada àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos, não bastando a mera declaração de pobreza, já que as normas constantes da Lei n. 1.060/50 são de hierarquia normativa inferior à Constituição Federal.
Outrossim, a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade, a teor do quanto disposto no Enunciado 116 do FONAJE.
Concedo, pois, aos recorrente o prazo de 10 (dez) dias para que faça prova de sua hipossuficiência juntando aos autos TODAS as seguintes cópias: 1.
Cópia completa e atualizada da declaração de imposto de renda, ou caso seja isento, apresente o comprovante da não declaração; 2.
Holeriths; 3.
Carteira de trabalho, as folhas principais; 4.
Extratos bancários.
Sendo obrigatório a apresentação de todos os comprovantes solicitados, com o nome legível e aparente do solicitante, sob pena de indeferimento da gratuidade , na falta de algum dos documentos, ou da não comprovação da apresentação.
Intime-se -
01/04/2025 02:42
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 12:02
Certidão de Cartório Expedida
-
29/03/2025 10:45
Apelação/Razões Juntada
-
13/03/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 01:15
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 19:32
Julgada improcedente a ação
-
07/03/2025 15:11
Conclusos para Sentença
-
06/03/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:15
Decurso de Prazo
-
16/02/2025 18:25
Suspensão do Prazo
-
19/11/2024 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 06:34
Remetido ao DJE
-
14/11/2024 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/11/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 10:17
Especificação de Provas Juntada
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05/11/2024 12:05
Petição Juntada
-
16/10/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 01:39
Remetido ao DJE
-
14/10/2024 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 18:15
Réplica Juntada
-
01/10/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 10:47
Remetido ao DJE
-
30/09/2024 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 15:06
Contestação Juntada
-
14/09/2024 08:04
AR Positivo Juntado
-
14/09/2024 05:38
Pedido de Habilitação Juntado
-
11/09/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 01:31
Remetido ao DJE
-
09/09/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 19:02
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 16:32
Petição Juntada
-
03/09/2024 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 07:13
Certidão Juntada
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02/09/2024 15:49
Carta de Citação Expedida
-
02/09/2024 00:40
Remetido ao DJE
-
30/08/2024 17:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 14:50
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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