TJSP - 1001549-06.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 18:15
Remetido ao DJE
-
16/05/2025 14:29
Não recebido o recurso
-
14/05/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:30
Certidão de Cartório Expedida
-
14/05/2025 10:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
05/05/2025 04:39
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Marcondes Sartori (OAB 192604/SP) Processo 1001549-06.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Aparecida Marcondes Sartori -
Vistos.
Por força do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, a gratuidade da justiça somente será prestada àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos, não bastando a mera declaração de pobreza, já que as normas constantes da Lei n. 1.060/50 são de hierarquia normativa inferior à Constituição Federal.
Outrossim, a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade, a teor do quanto disposto no Enunciado 116 do FONAJE.
Concedo, pois, aos recorrente o prazo de 10 (dez) dias para que faça prova de sua hipossuficiência juntando aos autos TODAS as seguintes cópias: 1.
Cópia completa e atualizada da declaração de imposto de renda, ou caso seja isento, apresente o comprovante da não declaração; 2.
Holeriths; 3.
Carteira de trabalho, as folhas principais; 4.
Extratos bancários.
Sendo obrigatório a apresentação de todos os comprovantes solicitados, com o nome legível e aparente do solicitante, sob pena de indeferimento da gratuidade , na falta de algum dos documentos, ou da não comprovação da apresentação.
Intime-se -
01/04/2025 02:44
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 08:38
Conclusos para despacho
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25/03/2025 08:38
Certidão de Cartório Expedida
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25/03/2025 08:25
Apelação/Razões Juntada
-
13/03/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 01:17
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 20:31
Julgada Procedente a Ação
-
11/03/2025 10:51
Conclusos para Sentença
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11/03/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 09:01
Certidão de Cartório Expedida
-
11/03/2025 01:43
Remetido ao DJE
-
10/03/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 08:55
Petição Juntada
-
08/02/2025 07:02
AR Positivo Juntado
-
24/01/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 04:12
Certidão Juntada
-
23/01/2025 10:18
Carta de Citação Expedida
-
23/01/2025 01:19
Remetido ao DJE
-
22/01/2025 14:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/01/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 09:05
Emenda à Inicial Juntada
-
21/01/2025 06:30
Remetido ao DJE
-
20/01/2025 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 14:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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