TJSP - 1001708-31.2025.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001708-31.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. - Fls. 105: Providencie a parte autora o recolhimento das custas necessárias à realização do ato (AR-digital, R$ 34,35, por endereço / pessoa, Guia Fundo Especial de Despesa - FEDTJ, Código 120-1, Provimento CSM Nº 2788/2025).
Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP) -
03/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2025 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2025 15:01
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 23:28
Suspensão do Prazo
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09/05/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Nieto Moya (OAB 235738/SP) Processo 1001708-31.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Bradesco S.A. - Ciência quanto ao retorno do aviso de recebimento (AR), no entanto, ao que consta, recebido por terceira pessoa.
Diante disso, caso a parte ora requerida não tenha espontaneamente comparecido, manifeste-se o interessado expressamente quanto a uma das possibilidades a seguir: 1.
Configurando-se a hipótese do art. 274, parágrafo único, do CPC, ou manifeste-se expressamente indicando-se as páginas que sustentam sua aplicação e manifeste-se em continuidade; no mesmo sentido, no que se refere ao art. 513, §3º do CPC. 2.
Em se tratando de intimação/citação de pessoa jurídica, observe-se o art. 248, §2°, do CPC.
Se o caso, pela teoria da aparência, o ato é considerado valido e, decorrido o prazo do ato, independente de intimação, em não apresentada a competente manifestação contrária pela parte requerida, diga o interessado em termos de continuidade. 3.
Se o terceiro signatário do AR tratar-se de funcionário de portaria em condomínio edilício, o ato será considerado válido somente se evidente no endereço diligenciado o número da unidade individualizada para aplicação do art. 248, §4° do CPC.
Se o caso, manifeste-se o autor nesse sentido e, decorrido o prazo como no item anterior, diga também em continuidade. 4.
Não se tratando das hipóteses anteriores, tem-se por frustrado o ato nos termos do art. 275 do CPC.
Nesse sentido, de rigor nova tentativa, agora por meio de Oficial de Justiça. 5.
Por fim, observem-se, inclusive, as exceções do art. 247 do CPC, em que a diligência por meio de Oficial de Justiça é obrigatória.
Obs. 1: No que tange às custas processuais, tratando-se de parte não beneficiária da gratuidade, a manifestação por pedidos de diligências deverá vir acompanhada com a guia e comprovante de pagamento, sob pena de se comprometer a celeridade processual.
Obs. 2: Pede-se para que as petições, no momento do protocolo junto ao sistema e-SAJ, sejam classificadas o mais próximo possível de seu teor, no fito de auxiliar o processamento "em lote", como prevê a subseção III, art. 1.238, §3º das NSCGJ, o que, invariavelmente, torna mais célere a tramitação dos autos.
Nesse sentido, deve-se evitar o uso da classificação "petições intermediárias" ou "petições diversas", vez que impossível seu tratamento em lote. -
22/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/03/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2025 06:50
Juntada de Certidão
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07/03/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 21:56
Expedição de Carta.
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05/03/2025 21:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/03/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/02/2025 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/02/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/02/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 21:23
Determinada a Redistribuição dos Autos
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25/02/2025 14:46
Conclusos para decisão
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25/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 23:17
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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