TJSP - 1500285-18.2016.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 01:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/06/2024 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 15:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2024 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/05/2024 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/05/2024 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2024 12:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 15:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo de Castro Barbosa (OAB 209353/SP) Processo 1500285-18.2016.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Agro Nippo Produtos Alimenticios Lt -
Vistos.
Determino a suspensão do processo, nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, da LEF.
Abra-se vista, pelo prazo de 30 dias, à Fazenda do Estado e aguarde-se em cartório pelo prazo de 01(um) ano.
Decorrido o prazo do item precedente, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias.
No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo 2º, do artigo 40 da LEF.
Intime-se. -
28/08/2023 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 18:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 18:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/08/2023 11:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 23:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Eduardo Panebianco (OAB 131943/SP), Helio Lauletta Junior (OAB 268493/SP) Processo 1500285-18.2016.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Agro Nippo Produtos Alimenticios Lt -
Vistos.
Considerando o disposto no artigo 11, da Lei nº 6.830/80 e artigos 835 e 854, do CPC, que estabelecem a ordem de preferência para a realização da penhora, indicando dinheiro em espécie, ou depósito, ou ainda aplicação financeira em primeiro lugar e ainda que há requerimento expresso da FESP na petição inicial, sua pretensão merece guarida, senão vejamos: a) Citado(s) para os termos desta execução fiscal, o(s) executado(s) teve(tiveram) a oportunidade de indicar bens à penhora que efetivamente garantissem o juízo, na forma dos artigos 8º e 9º da Lei 6.830/80, quedando-se inertes ou oferecendo bens recusados pela Fazenda, que pode ainda, a qualquer momento, requerer a substituição dos bens penhorados, nos termos do art. 15 da Lei 6.830/80; b) O dinheiro, inclusive o depositado ou aplicado em instituição financeira, é o primeiro bem na ordem legal para garantia da execução, nos termos do art. 11 da Lei 6.830/80 e do art. 835, do novo Código de Processo Civil; c) O art. 185-A, do Código Tributário Nacional expressamente autoriza a indisponibilidade de ativos financeiros do devedor tributário que, citado, não paga nem apresenta bens à penhora; e d) A penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, prevista expressamente no art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil, não se confunde com a penhora de faturamento da empresa, já que não compromete rendas futuras, sendo certo que a ordem de bloqueio transmitida via SISBAJUD tem validade somente por um dia, não representando, portanto, bloqueio de conta.
Posto isso, defiro o requerimento da Fazenda do Estado de São Paulo e determino a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Ficam liberados outros bens anteriormente penhorados, expedindo-se o necessário para tanto, se for o caso.
NA HIPÓTESE DE RESPOSTA NEGATIVA FICA O CARTÓRIO DISPENSADO DA JUNTADA DO DETALHAMENTO, LANÇANDO SOMENTE A CERTIDÃO.
Elabore-se a minuta de bloqueio tornando conclusos para protocolamento.
Em 48 horas verifique-se eventual resposta positiva.
Havendo bloqueio, no prazo de 24 horas, libere-se os valores excedentes à dívida ou irrisórios, conforme artigo 854, § 1, do Código de Processo Civil.
Intime-se o executado, nos termos do disposto no artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, para que se manifeste, no prazo de 5 dias, de acordo com o § 3º, do mesmo dispositivo acima citado.
Intime-se. -
22/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 23:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 22:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 10:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/12/2022 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2022 14:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2022 13:13
Processo Reativado
-
19/07/2022 03:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/07/2022 10:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2022 16:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/06/2022 10:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/06/2022 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2022 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/06/2022 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2022 12:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2022 23:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/05/2022 01:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/04/2022 21:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2022 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2022 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 16:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/01/2022 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/01/2022 10:57
Recebido pelo Distribuidor
-
28/01/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2022 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2022 15:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/01/2022 11:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/01/2022 01:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/12/2021 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2021 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2021 22:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2021 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2021 13:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/11/2021 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/03/2021 13:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/11/2020 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/02/2020 17:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2019 12:53
Arquivado Provisoramente
-
16/12/2019 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/12/2018 03:28
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2018 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/12/2018 08:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2018 10:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2018 17:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2018 18:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2018 16:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/11/2018 10:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2018 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2018 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/11/2018 18:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2018 18:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2018 16:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2017 14:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2017 18:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/07/2017 08:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2017 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2017 14:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/07/2017 11:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2017 19:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/07/2017 08:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2017 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2017 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2017 09:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2017 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/02/2017 10:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2017 14:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2017 14:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2017 11:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2017 08:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2017 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2017 15:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/01/2017 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2017 14:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2016 10:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2016 17:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/12/2016 08:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2016 11:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2016 18:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2016 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2016 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2016 12:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2016 22:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/11/2016 08:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/11/2016 14:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/11/2016 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2016 15:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/10/2016 11:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/10/2016 13:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/10/2016 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2016 16:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/10/2016 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2016 15:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2016 19:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/03/2016 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2016 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2016 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2016 12:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/03/2016 17:04
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2016
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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