TJSP - 1003854-02.2023.8.26.0156
1ª instância - 01 Civel de Cruzeiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:39
Baixa Definitiva
-
21/02/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/12/2023 14:54
Homologada a Transação
-
04/12/2023 15:36
Conclusos para julgamento
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15/11/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 10:11
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/10/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/10/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 14:09
Conciliação frutífera
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05/10/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
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22/09/2023 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2023 09:31
Juntada de Mandado
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12/09/2023 10:06
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 13:54
Audiência conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 05/10/2023 10:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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06/09/2023 13:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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06/09/2023 11:52
Audiência conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 05/10/2023 10:30:00, 1ª Vara Cível.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Robson Gonçalves (OAB 382353/SP) Processo 1003854-02.2023.8.26.0156 - Regulamentação de Visitas - Reqte: Gustavo Pereira Lima -
Vistos.
Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Coloque-se a tarja devida.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebe-se a petição inicial.
Em se tratando de ação envolvendo direito de família, na dicção do art. 694 do CPC, "todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação." Tendo em vista a melhora da situação alusiva a pandemia e a retirada da maior parte das restrições pelas autoridades sanitárias competentes, nada interdita a realização de audiências de conciliação e mediação de forma presencial.
Sendo assim, nos termos do art. 334 e 695 do CPC, designo audiência de conciliação e mediação, a ser realizada perante o CENTRO JUDICIÁRIO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC POSTO PREFEITURA, situado na Avenida Jorge Tibiriçá, nº 932, Centro, Cruzeiro/SP, CEP 12.701-020, para o dia 05 de outubro de 2023, às 10:30 horas.
Nos termos do art. 334 § 7º do CPC, faculta-se a quaisquer das partes e advogados, tendo em vista os avanços tecnológicos empreendidos, a participar de forma remota da audiência, desde que tal circunstância seja informada nos autos no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência, ocasião em que deverá ser declinado, com precisão, quem participará do ato de forma remota, com número de telefone e endereço de email para finalidade de envio dos convites correlatos.
No silêncio, presume-se que todas as partes participarão da audiência de conciliação e mediação de forma presencial, observado o endereço acima declinado, salientando-se, ademais, que o não comparecimento injustificado no ato constitui ato atentatório a dignidade da justiça, com consequente aplicação da multa de até dois por cento do benefício econômico pretendido ou do valor da causa.
As partes deverão estar assistidas por advogado, facultando-se, ademais, a constituição de procurador com poderes específicos para negociar e transigir. (art. 334 § 10º do CPC) CITE(M)-SE a parte requerida, por mandado, para os termos da ação proposta e para comparecimento na audiência acima designada, observando-se, por seu turno, que a citação deverá conter apenas os dados necessários à audiência de conciliação e mediação e deverá estar desacompanhada da cópia da petição inicial (art; 695 § 1º do CPC), assegurando-se a parte demandada e respectivo advogado, a qualquer tempo, solicitar senha ou habilitação nos autos digitais, ocasião em que terão acesso a integralidade do processo, inclusive a petição inicial.
A citação deverá ser pessoal na pessoa da parte demandada e deverá ser realizada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para audiência de conciliação e mediação. (art. 695 § 2º e 3º do CPC) Deverá constar do mandado que se não houver acordo na audiência, passará a correr o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de resposta, contados a partir da data da audiência de conciliação e mediação, ainda que esta não venha a se realizar pela ausência de uma das partes. (art. 335, I, do CPC) A parte autora fica intimada para comparecer na audiência de conciliação na pessoa do advogado constituído, por intermédio da publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico. (art. 334 § 3º do CPC) ADVERTÊNCIA: ADVIRTA-SE a parte requerida que deverá comparecer à audiência acompanhada de advogado, podendo, se não ostentar condições financeiras para contratação de advogado, solicitar a nomeação de profissional pelo Convênio DPE/OAB, advertindo-se, ademais, que a não apresentação de CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS CONTADOS A PARTIR DA AUDIÊNCIA SUPRA, o processo seguirá a sua revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do CPC), ressalvando-se, por necessário, as exceções previstas no art. 345 do CPC.
Chegando as partes a um consenso na audiência, e havendo interesse de incapaz, deverá ser procedida a prévia oitiva do Ministério Público antes de submeter o acordo a homologação judicial. (art. 698 do CPC) Intimem-se e cumpra-se. -
22/08/2023 23:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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