TJSP - 1010180-34.2024.8.26.0320
1ª instância - Vara da Familia e Sucessoes de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 12:37
Arquivado Provisoriamente
-
27/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:36
Evoluída a classe de 39 para 31
-
02/04/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Posse (OAB 264375/SP), Alexandre Prospero de Moraes (OAB 264387/SP) Processo 1010180-34.2024.8.26.0320 - Inventário - Invtante: Luis Carlos Gomes -
Vistos.
Fls. 134/252 e 256/257: DEFIRO O PEDIDO DE ALVARÁ para o fim de autorizar o inventariante LUIS CARLOS GOMES, inscrito no CPF sob o nº *67.***.*13-29, a proceder ao levantamento do saldo residual de benefícios previdenciários, junto ao INSS, em nome da falecida MERALINA MARIA GOMES, a qual era inscrita no CPF sob o nº *60.***.*65-59, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais, podendo o(s) autorizado(s) assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente alvará, com prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Servirá o presente, por cópia digitada, como ALVARÁ para que seja dado cumprimento ao quanto deferido nesta decisão.
Sem prejuízo, considerando que o valor dos bens não ultrapassa 1.000 (mil) salários mínimos e que todos os herdeiros são maiores e capazes e estão de acordo quanto à partilha, cabível a conversão do feito, de ofício, para o procedimento de arrolamento sumário, conforme entendimento jurisprudencial: CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE INVENTÁRIO PROPOSTA PELO PROCEDIMENTO SOLENE OU COMPLETO.
CONVERSÃO JUDICIAL DE OFÍCIO PARA O PROCEDIMENTO DO ARROLAMENTO SIMPLES OU COMUM.
POSSIBILIDADE. (...) o procedimento continua sendo, em regra, questão diretamente relacionada à jurisdição e, como tal, de ordem pública, de modo que, presentes os pressupostos previstos em lei, descabe à parte, em princípio, adotar unilateralmente procedimento distinto. (...). (REsp n. 2.083.338/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/11/2023, DJe de 23/11/2023.) PROCEDIMENTO.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
INDISPONIBILIDADE RELATIVA. (...) a norma que dispõe sobre o procedimento é de ordem pública, estabelecida no interesse da jurisdição, não podendo, por isso, ficar ao alvedrio das partes a sua escolha, mas sim de seus requisitos autorizadores previstos em lei, sendo, em regra, inadmissível a substituição de um rito pelo outro. (...) (REsp n. 1.117.312/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 1/7/2013.) Desse modo, converto o presente INVENTÁRIO em ARROLAMENTO SUMÁRIO.
Proceda a Serventia à alteração da classe processual.
No prazo de 05 (cinco) dias apresente o inventariante: 1) Retificação das primeiras declarações para inclusão do saldo residual de benefícios previdenciários na relação de bens; 2) Certidão de matrícula atualizada do imóvel inventariado.
Após, tornem conclusos para homologação da partilha.
Mantenham-se os autos em fila própria, pelo prazo indicado, até o cumprimento integral das providências, retornando-os à conclusão apenas quando finalizadas, ou mediante formulação de novos requerimentos.
Decorrido no silêncio o prazo assinalado, aguarde-se provocação no arquivo com as cautelas de estilo.
Intime-se. -
01/04/2025 02:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 10:33
Ato ordinatório
-
18/11/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 17:12
Evoluída a classe de 39 para 31
-
29/07/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 17:14
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008191-61.2022.8.26.0320
Nelcia Caetano Santos
Decio Aguinaldo Santos
Advogado: Sara Cristina Forti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2023 23:18
Processo nº 1003866-79.2023.8.26.0038
Maria Eunice Nunes Alves
Catagua Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Willian Daniel Cassiano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2023 09:01
Processo nº 0002322-27.2025.8.26.0451
Furlan e Lopes Sociedade de Advogados
Banco Ole Santander
Advogado: Helio Lopes da Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2023 17:20
Processo nº 1048232-09.2022.8.26.0114
Suely Araujo
Banco Safra S/A
Advogado: Lays Fernanda Ansanelli da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2022 13:49
Processo nº 1000921-11.2024.8.26.0095
Valeria Florencio da Silva
Walter Florencio da Silva
Advogado: Sonia Leite Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2024 02:01