TJSP - 1000921-11.2024.8.26.0095
1ª instância - 01 Cumulativa de Brotas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 10:52
Trânsito em Julgado às partes
-
01/04/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sonia Leite Prado (OAB 341101/SP) Processo 1000921-11.2024.8.26.0095 - Arrolamento Sumário - Reqte: Valeria Florencio da Silva, Viviani Florencio da Silva, Walter Florencio da Silva Filho, Jaqueline Florencio da Silva -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos dos artigos 659 e seguintes do NCPC, o plano de partilha apresentado às fls. 49/52 destes autos de inventário dos bens deixados pelo falecimento de WALTER FLORENCIO DA SILVA, no qual figura como inventariante o(a) Sr(a).
SEVERINA DE FÁTIMA FÉLIX DA SILVA, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Diante da inexistência de interesse recursal (art. 1.000, CPC), certifique-se o trânsito em julgado tão logo publicada.
Expeça-se em favor dos interessados o competente formal de partilha/carta de adjudicação e os alvarás necessários.
Fica dispensada a intimação da Secretaria da Fazenda, para fins de lançamento administrativo do recolhimento do imposto de transmissão e outros tributos porventura incidentes.
A comunicação será feita anualmente pelo Tribunal de Justiça, via banco de dados, conforme determinação constante do Comunicado CG Nº 1252/2019.
Anoto que a observação quanto ao regular recolhimento dos tributos - inclusive o estadual - será feita pela serventia extrajudicial, por ocasião do registro do formal de partilha.
Anoto que as demais providências administrativas decorrentes de eventual discordância posterior da SEFAZ com relação ao recolhimento do ITCMD ficarão a cargo dos autores, tendo em vista que em se tratando de arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao seu lançamento ou mesmo ao seu pagamento ( art. 662, caput, do CPC).
Oportunamente, arquivem-se.
P.I.C.
Brotas, 31 de março de 2025. -
31/03/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:57
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
21/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/03/2025 13:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
13/03/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 20:11
Recebida a Petição Inicial
-
28/06/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 02:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1052295-43.2023.8.26.0114
Moraes &Amp; Moraes LTDA
Divina Nunes Dias
Advogado: Demian Dimaura Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2023 11:46
Processo nº 1008191-61.2022.8.26.0320
Nelcia Caetano Santos
Decio Aguinaldo Santos
Advogado: Sara Cristina Forti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2023 23:18
Processo nº 1003866-79.2023.8.26.0038
Maria Eunice Nunes Alves
Catagua Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Willian Daniel Cassiano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2023 09:01
Processo nº 0002322-27.2025.8.26.0451
Furlan e Lopes Sociedade de Advogados
Banco Ole Santander
Advogado: Helio Lopes da Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2023 17:20
Processo nº 1048232-09.2022.8.26.0114
Suely Araujo
Banco Safra S/A
Advogado: Lays Fernanda Ansanelli da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2022 13:49