TJSP - 1003083-04.2022.8.26.0271
1ª instância - 02 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:49
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 14:09
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
22/05/2025 14:09
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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09/05/2025 23:22
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Gomes Navarro (OAB 327603/SP), James Rodrigues Kiyomura (OAB 332216/SP), Richard Rodrigues Kiyomura (OAB 354260/SP), Leandro Félix Medeiros da Silva (OAB 405061/SP) Processo 1003083-04.2022.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Neuza Siqueira Souza - Reqdo: Ideal Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ante o exposto, rejeitada a prejudicial, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no art. 487, I, do CPC, extinguindo o feito com resolução do mérito, para revisar o contrato pactuado entre as partes e reduzir a multa moratória para o percentual de 2% sobre o valor das parcelas em atraso, determinando a devolução em dobro de eventuais valores pagos, acrescidos de correção monetária pelos índices oficiais a partir de cada pagamento, e juros moratórios a contar da mesma data (Súmula n. 54 do STJ).
Até a vigência da Lei n. 14.905/24, os valores deverão ser corrigidos pela Tabela Prática do TJSP e acrescidos de juros de mora à taxa legal de 1% ao mês.
Após, o índice de correção monetária deverá ser aquele indicado no art. 389, parágrafo único, do CC, e os juros de mora haverão de observar a taxa prevista no art. 406, §1º, do mesmo diploma legal.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, na proporção de 50% para cada.
Condeno, ainda, ao pagamento de honorários sucumbenciais, que deverão ser pagos: pela parte autora em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido com a presente demanda pela parte ré; e pela parte ré em 10% sobre o proveito econômico obtido pela parte autora.
Em relação à parte autora, a exigibilidade deverá ficar suspensa ante a gratuidade de justiça concedida.
P.
I.
Oportunamente, arquivem-se. -
02/04/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:31
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 16:48
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/08/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 09:10
Decurso de Prazo
-
21/08/2024 20:22
Especificação de Provas Juntada
-
26/07/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:42
Remetido ao DJE
-
25/07/2024 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 16:59
Documento Juntado
-
11/07/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 16:28
Conclusos para despacho
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04/06/2024 13:36
Petição Juntada
-
23/05/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:57
Remetido ao DJE
-
22/05/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 19:03
Petição Juntada
-
05/12/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:34
Remetido ao DJE
-
01/12/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 21:24
Petição Juntada
-
25/08/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 10:40
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 10:18
Documento Juntado
-
27/06/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 12:10
Remetido ao DJE
-
26/06/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 18:22
Petição Juntada
-
14/04/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
12/04/2023 14:14
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
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27/03/2023 11:16
Conclusos para Sentença
-
22/02/2023 10:48
Especificação de Provas Juntada
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14/02/2023 14:58
Especificação de Provas Juntada
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27/01/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 00:27
Remetido ao DJE
-
25/01/2023 15:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/12/2022 10:02
Conclusos para decisão
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14/10/2022 11:24
Petição Juntada
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12/09/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2022 00:18
Remetido ao DJE
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08/09/2022 18:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/08/2022 22:53
Contestação Juntada
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11/08/2022 21:01
Petição Juntada
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29/07/2022 20:21
AR Positivo Juntado
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21/07/2022 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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20/07/2022 00:32
Remetido ao DJE
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19/07/2022 17:11
Carta de Citação Expedida
-
19/07/2022 17:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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30/06/2022 14:25
Conclusos para decisão
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27/05/2022 22:56
Petição Juntada
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20/05/2022 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2022 05:16
Remetido ao DJE
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16/05/2022 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2022 17:13
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 15:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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