TJSP - 0002918-16.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 06:46
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 10:08
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 04:22
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 11:37
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 23:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 15:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 15:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 10:37
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
26/05/2025 16:00
Conclusos para julgamento
-
25/05/2025 00:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 07:11
Juntada de Certidão
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28/04/2025 12:20
Expedição de Carta.
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24/04/2025 06:19
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 12:09
Expedição de Carta.
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12/04/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Ramos Abrahão (OAB 151701/MG) Processo 0002918-16.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Associação Mutualista para Benefícios Coletivos (ambec) - Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimados para que efetue(m), no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito de R$ 1.011,76, atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, afastada a parte dos honorários da fase de execução (do mesmo artigo), que não se aplica aos procedimentos afetos aos Juizados Especiais.
Não comprovado nos autos o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, será acrescentado ao débito a referida multa e a execução prosseguirá com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais veículos sem restrições.
Realizada a PENHORA, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão) intimado(a)(s) para oferecimento de embargos à execução (artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil c.c. art. 12-A da Lei nº 9.099/95, ficando desde já dispensada a audiência de conciliação do art. 53, § 1º, da referida Lei.
Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) ciente(s) de que: -A) "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial", conforme Enunciados nº 117 do FONAJE, nº 8 do FOJESP e nº 44 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, e inteligência dos artigos 52, inciso IX e 53, § 1º da Lei nº 9.099/95; e -B) A improcedência de eventuais embargos poderá acarretar na condenação em custas desta execução, conforme art. 55, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.099/95, além de outras penalidades previstas em lei. -
02/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:24
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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