TJSP - 1017097-56.2023.8.26.0562
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Santos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 10:32
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 10:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 10:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/11/2023 10:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Porto Pórpora (OAB 446184/SP) Processo 1017097-56.2023.8.26.0562 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reqte: Caleb Henrique Menezes de Lima -
Vistos.
Homologo o acordo celebrado pelas partes às fls. 28/30 , para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil.
Considerando-se que a extinção do feito por homologação de acordo não enseja interesse recursal sob o fundamento de inconformismo com os termos da sentença (TJSP - Apelação Cível n. 127.838-4 - São Paulo - 2ª Câmara de Direito Privado - Relator: Cezar Peluso - 20.02.01- V.U.), havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, esta sentença transita em julgado nesta data.
As custas processuais serão divididas igualmente, nos termos do artigo 90, §2º do CPC, ressalvadas as benesses da gratuidade de justiça concedidas à autora (fls.34), com fulcro nos artigos 98 e 99, §3º, do Código de Processo Civil.
Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, arquivem-se.
P.I. -
18/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/08/2023 16:27
Homologada a Transação
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31/07/2023 10:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/07/2023 05:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/07/2023 10:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 15:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 08:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2023 15:08
Recebida a emenda à inicial
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25/07/2023 13:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2023 10:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/07/2023 17:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 14:20
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2023 13:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2023 22:08
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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