TJSP - 1003137-72.2023.8.26.0452
1ª instância - 02 Cumulativa de Piraju
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2024 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2024 10:47
Baixa Definitiva
-
06/06/2024 10:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2024 18:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2024 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 09:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2024 16:00
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/04/2024 12:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2024 16:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2024 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2024 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 12:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/04/2024 19:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2024 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 11:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/02/2024 11:15
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/01/2024 23:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 12:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/01/2024 14:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2024 13:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/01/2024 11:13
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #{situacao_da_audiencia} para #{data_hora} #{local}. .
-
11/01/2024 13:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
08/01/2024 22:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 18:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2023 09:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2023 09:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/11/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 23:46
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 12:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/10/2023 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 15:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2023 14:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2023 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2023 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/10/2023 15:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/10/2023 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 11:51
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/10/2023 16:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/09/2023 18:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 17:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 10:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 16:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2023 18:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 10:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 10:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 18:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 13:32
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #{situacao_da_audiencia} para #{data_hora} #{local}. .
-
23/08/2023 09:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
23/08/2023 09:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelma de Cassia Gomes Cavalheiro (OAB 113948/SP) Processo 1003137-72.2023.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Yasmin Peixoto dos Reis, Henrique Gabriel Peixoto de Morais, Heloisa Gabrielly Peixoto de Morais -
Vistos. 1.
Recebo a inicial, porque presentes os requisitos dos arts. 319 e 320, CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se. 2.
Requer o(a) autor(a), em síntese, a fixação de alimentos provisórios. 3.
Diante da prova pré-constituída do parentesco e da ausência de elementos comprobatórios das possibilidades do(a) requerido(a), e considerando as necessidades do(a) autor(a), tem a(o) ré(u) o dever legal de prestar-lhes alimentos, nos termos do art. 1.696, CC.
Arbitro a pensão alimentícia, à míngua de mais elementos, no montante de 30% sobre os seus rendimentos líquidos (salário bruto menos os descontos de INSS e IRPF), incidindo sobre férias, horas-extras, adicionais, 13º salário e verbas rescisórias, exceto fundo de garantia, devendo a parte autora informar os dados do empregador para que seja possível o desconto em folha, se houver.
Para o caso de a parte ré não trabalhar com vínculo empregatício ou encontrar-se desempregada, o valor será de 50% do salário-mínimo vigente. 4.
Considerando-se a natureza da causa e a possibilidade de solucionar a lide por meio da conciliação, designo audiência VIRTUAL (Comunicado CG 284/2020) de tentativa de conciliação no CEJUSC desta Comarca para o dia 16 de outubro de 2023, às 11h15, devendo a(o)(s) ré(u)(s) ser(em) citada(o)(s) com, pelo menos, 20 (vinte) dias de antecedência da data da audiência (art. 334, caput, CPC).
A audiência será realizada com o uso da ferramenta Teams, que não necessita ser instalada no computador das partes, advogados e testemunhas.
Consigne-se que as partes deverão arcar, em frações iguais, com a remuneração do conciliador/mediador do CEJUSC, nos termos dos artigos 7º e 8º da Resolução nº 809/2019 do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, no patamar básico da Tabela (nível de remuneração 1), observando-se o valor dado à causa, a serem pagos diretamente ao conciliador/mediador quando da realização da tentativa de conciliação, ficando as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório.
Ainda, fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita deferida nos autos. 5.
Cite(m)-se e intime(m)-se a(o)(s) ré(u)(s) para comparecerem a essa audiência, devidamente acompanhada(o)(s) de advogado (art. 334, § 9º, CPC).
No ato do cumprimento do mandado deverá o senhor Oficial de Justiça solicitar a(o)(s) ré(u)(s) o número de telefone e de e-mail para contato. 6.
Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) dessa audiência, na(s) pessoa(s) do(s) seu(s) advogado(s) (art. 334, § 3º, CPC), devendo ele(a)(s) comparecer(em) pessoalmente, devidamente acompanhada(o)(s) de advogado (art. 334, § 9º, CPC).
Deverá(ão) o(a)(s) autor(a)(es) fornecer(em) o número de telefone e de e-mail para contato. 7.
Advirtam-se as partes que o seu não comparecimento injustificado à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, em favor do Estado de São Paulo (art. 334, § 8º, CPC). 8.
Obtida a conciliação, ela deverá ser reduzida a termo e encaminhada para homologação, por sentença (art. 334, § 11, CPC). 9.
Não obtida a conciliação, deverá o(s) Ré(u)(s) apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 335, I, CPC), devendo, desde logo, especificar(em), de maneira justificada, as provas que pretende(m) produzir (art. 336, CPC).
Advirta-se sobre os efeitos da revelia (arts. 344 e 345, CPC). 10.
Apresentada contestação ou decorrido o prazo para tanto, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, desde logo, especificar(em) de maneira justificada, as provas que pretende(m) produzir (arts. 343, § 1º, 350 e 351, CPC). 11.
Após, vista ao Ministério Público, para especificação de provas. 12.
Na sequência, conclusos.
Int. -
22/08/2023 23:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 13:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 10:09
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/08/2023 09:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 13:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 14:47
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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