TJSP - 0001179-48.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 14:32
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
02/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 14:22
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 09:59
Conclusos para despacho
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03/06/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 11:00
Conclusos para decisão
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20/05/2025 10:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2025.
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14/05/2025 23:12
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP), Gabriela Caroline Crema (OAB 513592/SP) Processo 0001179-48.2025.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivonei Moreira da Silva - Exectdo: Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Intime-se o(a) requerido(a) para depósito do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução, com incidência da multa de 10%, prevista no artigo 523, "caput" do CPC .
Não ocorrendo o depósito, realizem-se as pesquisas de praxe.
Por fim, não se localizando bens, expeça-se mandado de penhora.
Autorizo a constatação e a realização de diligências com as prerrogativas do artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil, bem como auxilio de força policial, se necessário.
Recusando-se o(a) devedor(a) em assumir o encargo de fiel depositário, determino a remoção do bem e depósito em mãos do(a) credor(a), mediante lavratura do auto respectivo. -
17/04/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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