TJSP - 1017148-10.2024.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 01:54
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Marcelo Wesley Silva de Oliveira (OAB 476942/SP) Processo 1017148-10.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Beatriz Gomes de Faria - Reqda: Claro S/A - Face ao certificado acima, indefiro o benefício da gratuidade da justiça.
Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira.
Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. -
31/03/2025 01:16
Remetido ao DJE
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28/03/2025 13:39
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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27/03/2025 15:37
Certidão de Cartório Expedida
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27/03/2025 14:22
Conclusos para despacho
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28/01/2025 10:41
Petição Juntada
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24/10/2024 13:42
Pedido de Habilitação Juntado
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19/10/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 13:39
Remetido ao DJE
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18/10/2024 12:26
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2024 12:25
Conclusos para decisão
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16/10/2024 00:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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