TJSP - 1005719-60.2022.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Tribunal) da Distribuição ao destino
-
26/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:19
Declarada incompetência
-
23/05/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:34
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 21:07
Hasta Pública Deferida
-
14/04/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954/RS), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Peterson Dartanian dos Santos - réu-revel Processo 1005719-60.2022.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Parque Alvorada - Exectdo: Peterson Dartanian dos Santos - Trata-se de embargos de declaração opostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (fls. 420/425) em face da decisão de fls. 415, que aprovou a nova minuta de edital apresentada pelo leiloeiro oficial para realização de hasta pública com início previsto para 05/05/2025.
A embargante alega, em síntese, que apesar de seus embargos de declaração anteriores (fls. 362/363) terem sido conhecidos e providos conforme decisão de fls. 398/399, o leiloeiro não realizou as alterações necessárias no novo edital, limitando-se apenas a modificar a data de realização da praça.
Sustenta que o edital apresenta contradições que podem gerar prejuízos ao terceiro interessado, ao arrematante e também ao exequente, pois nos autos houve penhora apenas dos direitos aquisitivos que o executado possui sobre o imóvel, e não sobre o bem em si.
Aponta que o edital ora aprovado é contraditório, pois em um primeiro momento descreve o bem a ser leiloado como o imóvel propriamente dito, e em um segundo momento informa que o leilão será baseado no saldo devedor da alienação fiduciária e que este saldo será pago com o valor da arrematação.
Aponta que o valor atualizado do débito fiduciário é de R$ 174.766,78, e que esta informação e a responsabilidade do arrematante pelo pagamento deste valor não constam claramente no edital. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração são cabíveis quando há na decisão judicial obscuridade, contradição, omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz, ou ainda para corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
No caso em tela, verifico a presença dos vícios apontados pela embargante.
De fato, apesar da decisão anterior que acolheu os embargos de declaração (fls. 398/399) ter determinado a retificação do edital para adequar seu conteúdo à realidade dos autos - onde houve penhora apenas dos direitos aquisitivos do executado e não do imóvel em si - o novo edital aprovado (fls. 410/414) manteve as mesmas inconsistências anteriormente apontadas.
Como bem salientado pela embargante, existe clara contradição no edital quando este, em determinados trechos, refere-se à venda do imóvel como um todo e, em outros, menciona a alienação dos direitos sobre o bem.
Essa imprecisão pode comprometer a publicidade do ato e induzir potenciais arrematantes a erro.
Além disso, verifica-se que, apesar da existência de documentação atualizada quanto ao saldo devedor da alienação fiduciária (R$ 174.766,78 em janeiro/2025), há menção a valores referentes a fevereiro/2024 no edital aprovado, o que pode causar prejuízos tanto à credora fiduciária quanto ao eventual arrematante.
Assim, considerando que o edital é instrumento essencial para garantir a devida publicidade do ato e a segurança jurídica necessária à realização de hasta pública, impõe-se sua adequação para que reflita com precisão a situação jurídica do bem e as condições exatas da arrematação.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para reconsiderar a decisão de fls. 415 e, em consequência, INDEFIRO a minuta de edital apresentada pelo leiloeiro oficial às fls. 410/414, bem como determino a suspensão do leilão designado para 05/05/2025.
Intime-se com URGÊNCIA o leiloeiro a fim de que promova o cancelamento da hasta já designada, bem como determino que o mesmo elabore nova minuta de edital que deverá: a) Esclarecer expressamente que o objeto do leilão são os DIREITOS AQUISITIVOS que o executado possui sobre o imóvel, e não o bem em si, conforme decisão de penhora de fls. 201/202, confirmada às fls. 301/302; b) Constar o valor atualizado do débito fiduciário existente junto à Caixa Econômica Federal (R$ 174.766,78 em janeiro/2025, conforme fls. 368/387); c) Informar que o valor da arrematação não poderá ser inferior ao valor do débito atualizado existente junto à CEF; d) Esclarecer que o arrematante assumirá a responsabilidade pelo pagamento do saldo remanescente do débito fiduciário, bem como eventuais débitos tributários e condominiais que recaiam sobre o imóvel; e) Incluir informação atualizada sobre o débito condominial exequendo.
Após a apresentação da nova minuta, tornem conclusos para aprovação.
Intimem-se, com urgência, o leiloeiro oficial, via correio eletrônico, e as partes.
Cumpra-se, com a máxima urgência. -
02/04/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 18:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/04/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 10:26
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 07:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 12:51
Hasta Pública Deferida
-
20/03/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 22:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/02/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 01:32
Hasta Pública Deferida
-
31/01/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 03:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2025 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 06:06
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:10
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 22:29
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
16/07/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 23:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 21:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2023 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2023 12:01
Juntada de Ofício
-
30/05/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2023 11:34
Protocolo Juntado
-
17/05/2023 10:26
Expedição de Carta.
-
11/05/2023 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/05/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2023 12:41
Penhora Deferida
-
10/04/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 21:40
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 21:27
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 19:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 11:37
Juntada de Ofício
-
22/03/2023 18:35
Bloqueio/penhora on line
-
21/03/2023 19:34
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 17:37
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 17:36
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 17:36
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 17:35
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2023 06:17
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
07/02/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2022 21:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2022 17:30
Expedição de Carta.
-
10/11/2022 15:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/11/2022 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2022 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2022 12:54
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 12:54
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 12:54
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 12:54
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 12:54
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 12:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/09/2022 15:51
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
29/09/2022 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2022 19:22
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 05:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2022 21:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 17:51
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2022 05:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2022 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2022 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2022 09:54
Expedição de Carta.
-
24/08/2022 09:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/08/2022 15:20
Conclusos para despacho
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23/08/2022 14:17
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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