TJSP - 0001149-13.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 16:45
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
06/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 13:17
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
16/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 23:12
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Elisabete Cristina Costa Lourenço (OAB 484231/SP) Processo 0001149-13.2025.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Francisco da Silva - Exectdo: Banco Mercantil de São Paulo S/A Atual Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Intime-se o(a) requerido(a) para depósito do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução, com incidência da multa de 10%, prevista no artigo 523, "caput" do CPC .
Não ocorrendo o depósito, realizem-se as pesquisas de praxe.
Por fim, não se localizando bens, expeça-se mandado de penhora.
Autorizo a constatação e a realização de diligências com as prerrogativas do artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil, bem como auxilio de força policial, se necessário.
Recusando-se o(a) devedor(a) em assumir o encargo de fiel depositário, determino a remoção do bem e depósito em mãos do(a) credor(a), mediante lavratura do auto respectivo. -
17/04/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 16:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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