TJSP - 0001248-17.2024.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:02
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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24/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 22:11
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 04:33
Juntada de Certidão
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22/04/2025 10:28
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaira Roberta Azevedo Carvalho (OAB 117669/SP), Fábio Carlos Pacito (OAB 493070/SP) Processo 0001248-17.2024.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Christina Biscassi - Iniciada a execução do título judicial consistente na sentença, tentou-se a penhora de bens do(a) devedor(a) para garantia da execução, porém infrutífera.
Devidamente intimada, a exequente deicou de indicar bens passíveis e penhora (fls. 125, 139 e 142).
Entrementes, o(a) exequente esgotou os meios possíveis para obtenção do crédito, entretanto sem êxito.
Ante o exposto, em razão da ausência de bens penhoráveis de propriedade do(a) devedor(a), JULGO EXTINTA a presente execução que Maria Christina Biscassi move em face de Brilho Cristal Consultoria Administrativa Ltda., com fundamento no artigo 53, § 4o, da Lei nº 9.099/95, por analogia.
Mantenha-se o nome do(a) executado(a) no distribuidor.
Fica o(a) exequente intimado(a) que as anotações referentes a seu crédito encontram-se registradas em sistema informatizado deste Tribunal ficando a interposição de novo cumprimento de sentença condicionada à indicação de bens pelo exequente a fim de se evitar o movimento do Judiciário em vão, ocasionando os atrasos de que todos reclamam.
Comunique-se a extinção.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo.
P.
I. -
17/04/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 11:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/04/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 08:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 09:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/01/2025.
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13/01/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 09:21
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:20
Conclusos para despacho
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04/11/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 14:09
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
21/10/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
20/10/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 10:39
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
07/10/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 10:49
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
28/06/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 12:10
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
15/06/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 20:16
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 04:25
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 10:52
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 14:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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