TJSP - 0001162-12.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001162-12.2025.8.26.0533 (processo principal 1008753-42.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Renier Rodrigues - Antonio de Campos Machado Neto -
Vistos.
Petição de fls. 27/29: iIndefiro a suspensão da CNH e entrega do passaporte do devedor, vez que não noto a existência de indícios de ocultação de patrimônio para cumprir a obrigação.
As medidas executivas atípicas não podem ser usadas como regra e sim de modo subsidiário, por decisão fundamentada às especificidades da hipótese concreta.
Observo, que a suspensão da CNH e retenção de passaporte tem caráter pessoal e dificilmente resultaria na satisfação da dívida neste caso concreto, o que fere o princípio da utilidade da execução.
Sem prejuízo, noto que foi distribuído Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Determino a suspensão do presente feito até a resolução do precitado Incidente.
Int. - ADV: JAIRA ROBERTA AZEVEDO CARVALHO (OAB 117669/SP), FREDERICO MISAILIDIS STRIKIS (OAB 351552/SP) -
18/08/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:27
Incidente Processual Instaurado
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29/07/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:27
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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20/05/2025 11:00
Conclusos para decisão
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20/05/2025 10:59
Decurso de Prazo
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14/05/2025 23:12
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaira Roberta Azevedo Carvalho (OAB 117669/SP), Frederico Misailidis Strikis (OAB 351552/SP) Processo 0001162-12.2025.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renier Rodrigues - Exectdo: Antonio de Campos Machado Neto -
Vistos.
Intime-se o(a) requerido(a) para depósito do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução, com incidência da multa de 10%, prevista no artigo 523, "caput" do CPC .
Não ocorrendo o depósito, realizem-se as pesquisas de praxe.
Por fim, não se localizando bens, expeça-se mandado de penhora.
Autorizo a constatação e a realização de diligências com as prerrogativas do artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil, bem como auxilio de força policial, se necessário.
Recusando-se o(a) devedor(a) em assumir o encargo de fiel depositário, determino a remoção do bem e depósito em mãos do(a) credor(a), mediante lavratura do auto respectivo. -
17/04/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:38
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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