TJSP - 1002388-92.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
10/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 10:41
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/05/2025 15:07
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2025 15:14
Remetido ao DJE para Republicação
-
24/04/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Kimberly Vitória Nunes de Oliveira (OAB 505632/SP) Processo 1002388-92.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Giovanna Dias - Reqdo: Neon Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento -
Vistos.
Ciente da certidão que apontou a intempestividade da contestação.
Observo que a certidão de página 82 não consta a publicação em nome do advogado da requerida.
Certifique-se o ocorrido e providencie-se nova publicação, se for o caso.
Intime-se. -
23/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kimberly Vitória Nunes de Oliveira (OAB 505632/SP) Processo 1002388-92.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Giovanna Dias - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e declaro extinto o feito, com resolução da lide, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, decorrido o prazo de trinta dias, arquivem-se os autos.
P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021) -
22/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:08
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:03
Julgada improcedente a ação
-
15/04/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 14:01
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 11:16
Juntada de Certidão
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19/03/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 09:50
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 07:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 18:58
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/03/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 08:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 16:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/02/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 22:33
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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