TJSP - 1500009-16.2018.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 21:47
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 21:54
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 09:59
Arquivado Provisoramente
-
14/10/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP) Processo 1500009-16.2018.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Mecpreci Manutenção e Reparação de Equipamentos de Metais Ltda -
Vistos.
Determino a suspensão do processo, nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, da LEF.
Abra-se vista, pelo prazo de 30 dias, à Fazenda do Estado e aguarde-se em cartório pelo prazo de 01(um) ano.
Decorrido o prazo do item precedente, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias.
No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo 2º, do artigo 40 da LEF.
Intime-se. -
28/08/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 18:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/08/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP) Processo 1500009-16.2018.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Mecpreci Manutenção e Reparação de Equipamentos de Metais Ltda -
Vistos.
Considerando o disposto no artigo 11, da Lei nº 6.830/80 e artigos 835 e 854, do CPC, que estabelecem a ordem de preferência para a realização da penhora, indicando dinheiro em espécie, ou depósito, ou ainda aplicação financeira em primeiro lugar e ainda que há requerimento expresso da FESP na petição inicial, sua pretensão merece guarida, senão vejamos: a) Citado(s) para os termos desta execução fiscal, o(s) executado(s) teve(tiveram) a oportunidade de indicar bens à penhora que efetivamente garantissem o juízo, na forma dos artigos 8º e 9º da Lei 6.830/80, quedando-se inertes ou oferecendo bens recusados pela Fazenda, que pode ainda, a qualquer momento, requerer a substituição dos bens penhorados, nos termos do art. 15 da Lei 6.830/80; b) O dinheiro, inclusive o depositado ou aplicado em instituição financeira, é o primeiro bem na ordem legal para garantia da execução, nos termos do art. 11 da Lei 6.830/80 e do art. 835, do novo Código de Processo Civil; c) O art. 185-A, do Código Tributário Nacional expressamente autoriza a indisponibilidade de ativos financeiros do devedor tributário que, citado, não paga nem apresenta bens à penhora; e d) A penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, prevista expressamente no art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil, não se confunde com a penhora de faturamento da empresa, já que não compromete rendas futuras, sendo certo que a ordem de bloqueio transmitida via SISBAJUD tem validade somente por um dia, não representando, portanto, bloqueio de conta.
Posto isso, defiro o requerimento da Fazenda do Estado de São Paulo e determino a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Ficam liberados outros bens anteriormente penhorados, expedindo-se o necessário para tanto, se for o caso.
NA HIPÓTESE DE RESPOSTA NEGATIVA FICA O CARTÓRIO DISPENSADO DA JUNTADA DO DETALHAMENTO, LANÇANDO SOMENTE A CERTIDÃO.
Elabore-se a minuta de bloqueio tornando conclusos para protocolamento.
Em 48 horas verifique-se eventual resposta positiva.
Havendo bloqueio, no prazo de 24 horas, libere-se os valores excedentes à dívida ou irrisórios, conforme artigo 854, § 1, do Código de Processo Civil.
Intime-se o executado, nos termos do disposto no artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, para que se manifeste, no prazo de 5 dias, de acordo com o § 3º, do mesmo dispositivo acima citado.
Intime-se. -
22/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 23:17
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 22:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 01:27
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2022 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/10/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 01:03
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2022 02:03
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 21:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 21:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2022 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 17:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/08/2022 15:19
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2022 07:52
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 12:05
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2022 16:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/03/2022.
-
14/01/2022 21:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/01/2022 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/01/2022 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2022 14:53
Conclusos para decisão
-
07/01/2022 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2021 01:35
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 17:12
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 11:43
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 18:56
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2021 18:55
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2021 11:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2021 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2021 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2021 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2021 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2021 11:13
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 11:05
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2021 10:36
Protocolizada Petição
-
09/08/2021 12:09
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 06:50
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2021 23:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2021 09:14
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 05:35
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2021 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2021 11:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2021 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2021 01:03
Expedição de Certidão.
-
06/06/2021 16:32
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2021 14:51
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2021 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2021 11:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2021 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/05/2021 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2021 01:22
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 17:44
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2021 10:48
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 18:01
realizado cálculo de
-
26/04/2021 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
22/04/2021 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2021 14:14
Conclusos para decisão
-
21/04/2021 13:16
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2021 01:27
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 18:27
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 16:14
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2021 10:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/04/2021 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/03/2021 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2021 17:54
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 18:06
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2021 15:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2021 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2021 01:38
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 20:35
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2021 13:13
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 11:45
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2021 01:03
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 12:04
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2021 14:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2021 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/01/2021 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2021 12:33
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 13:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
22/12/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2020 13:03
Expedição de Carta.
-
02/12/2020 12:57
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2020 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2020 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2020 13:55
Conclusos para decisão
-
23/11/2020 13:49
Conclusos para decisão
-
20/11/2020 22:37
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2019 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2019 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2019 07:28
Expedição de Certidão.
-
06/02/2019 14:02
Expedição de Certidão.
-
06/02/2019 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 10:27
Conclusos para despacho
-
26/06/2018 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2018 09:18
Expedição de Certidão.
-
13/06/2018 13:41
Expedição de Certidão.
-
13/06/2018 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2018 12:27
Conclusos para despacho
-
15/01/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2018 17:32
Expedição de Carta.
-
08/01/2018 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2018 16:54
Conclusos para decisão
-
08/01/2018 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2018
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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