TJSP - 0004412-47.2024.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:34
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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01/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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18/05/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 15:45
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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07/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Gagliardi (OAB 262013/SP) Processo 0004412-47.2024.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Derla Pack Industria de Embalagens Ltda - Diante da inércia da parte exequente (fl. 79) bem como da não localização de bens da parte executada, julgo EXTINTA a presente Execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Mantenho a negativação do nome da parte devedora via sistema SERASAJUD, visando garantir o direito da parte credora ao futuro recebimento de seu crédito, haja vista que a modalidade da extinção desta execução permite sua reativação mediante provocação da parte interessada.
Anoto que cabe à parte interessada, sob sua responsabilidade, em havendo pagamento, acordo ou prescrição, solicitar nos autos a exclusão desse apontamento.
Anote-se.
Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito, mediante solicitação da parte exequente.
Nada mais havendo, providencie-se o arquivamento dos autos, lançando-se a movimentação 61613 - Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada, junto ao sistema, conforme disposto no item 7 do Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça - CG nº 1789/2017.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, eventual pedido de desarquivamento será analisado somente com o recolhimento da respectiva taxa.
Sem custas ou verba honorária.
P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021) -
22/04/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 11:00
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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17/04/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 16:13
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 12:31
Conclusos para despacho
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16/04/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2025 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 10:18
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/02/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/02/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 19:12
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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03/02/2025 18:16
Conclusos para decisão
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31/01/2025 11:42
Conclusos para despacho
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28/01/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/12/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/10/2024 22:07
Suspensão do Prazo
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23/10/2024 04:27
Juntada de Certidão
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22/10/2024 08:19
Expedição de Carta.
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09/10/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2024 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2024 03:35
Juntada de Certidão
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23/05/2024 09:42
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 16:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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