TJSP - 1001884-59.2025.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:20
Suspensão do Prazo
-
04/06/2025 14:48
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 08:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 03:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2025 03:12
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 02:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 02:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Alvares Borges (OAB 149720/SP), Luciana Vieira Nascimento (OAB 184755/SP) Processo 1001884-59.2025.8.26.0038 - Monitória - Reqte: FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Estando a inicial instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo, defiro a expedição de mandado de pagamento, concedendo à parte ré o prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação e, ainda, pagamento de honorários no percentual de 5% do valor da causa, sendo que se houver tempestivo pagamento, ficará ele isento das custas.
A parte ré poderá, no prazo acima, e independentemente de segurança do juízo, optar por opor, nos próprios autos, embargos monitórios, a serem instruídos com os cálculos que entende devidos (se alegado excesso na cobrança), ou, ainda, por reconhecer o débito indicado na inicial e requerer o parcelamento na forma do art. 916 do CPC (No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês) Requerido o parcelamento, intime-se a parte autora para manifestação em 05 dias e, após, voltem conclusos.
Opostos embargos monitórios, intime-se a parte autora para resposta em 15 dias e, na sequencia, intimem-se as partes para que, em até 10 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as e, ainda, informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.
Expeça-se carta postal para citação e intimação. -
02/04/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 08:15
Juntada de Certidão
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02/04/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 15:07
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 15:07
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 15:05
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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