TJSP - 1001223-50.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 14:22
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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15/05/2025 14:20
Certidão de Cartório Expedida
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14/05/2025 20:06
Petição Juntada
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05/05/2025 18:54
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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27/04/2025 10:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/04/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 13:42
Remetido ao DJE
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24/04/2025 13:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/04/2025 12:52
Recebido o recurso
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22/04/2025 14:40
Conclusos para despacho
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22/04/2025 14:36
Certidão de Cartório Expedida
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22/04/2025 12:45
Recurso Interposto
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge da Silva (OAB 217759/SP), Jéter Lailton Ferreira Tovani (OAB 440804/SP) Processo 1001223-50.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tiago Aparecido Vieira - Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, extinguindo-se o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, Condeno a ré ao pagamento da importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais sobre o qual deverá incidir, tão somente, a taxa SELIC (EmendaConstitucional nº 113/2021), eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios, a partir da data de publicação desta sentença.
Não há ônus da sucumbência nessa fase do Juizado, salvo má-fé.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo.
P.
I. -
17/04/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 12:37
Remetido ao DJE
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16/04/2025 11:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/04/2025 11:14
Julgada Procedente em Parte a Ação
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10/04/2025 15:10
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:08
Réplica Juntada
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19/03/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 08:16
Remetido ao DJE
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17/03/2025 15:44
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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15/03/2025 15:45
Contestação Juntada
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26/02/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:48
Remetido ao DJE
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25/02/2025 18:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/02/2025 17:23
Mandado de Citação Expedido
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25/02/2025 16:23
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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25/02/2025 11:11
Conclusos para despacho
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24/02/2025 21:39
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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