TJSP - 1002194-35.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 15:17
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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05/05/2025 18:54
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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27/04/2025 10:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/04/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 13:42
Remetido ao DJE
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24/04/2025 13:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/04/2025 12:52
Recebido o recurso
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23/04/2025 12:02
Apelação/Razões Juntada
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22/04/2025 14:40
Conclusos para despacho
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22/04/2025 14:37
Certidão de Cartório Expedida
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wesley dos Santos Leite (OAB 452978/SP) Processo 1002194-35.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daniele Aline Granzotto - Posto isto JULGO PROCEDENTE a presente ação, extinguindo-se o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC.
Determino sejam recompostos os vencimentos da parte autora, em decorrência substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GPDI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se os referidos títulos.
Condeno a ré ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, respeitada a prescrição quinquenal, com reflexos sobre 13º salário e demaisverbasdenaturezapermanente, reconhecendo-se anaturezaalimentar da dívida, com correção monetária desde a data em que devido o pagamento, acrescidas de juros moratórios nos termos do artigo 1º-F da Lei 9.494/07, a partir da citação.
Estes índices incidirão até dezembro de 2021.
E, a partir de janeiro de 2022, deverão ser atualizados pela taxa SELIC, nos termos da EC nº 113/2021, apurando-se o valor do débito em fase de liquidação de sentença, com base nos holerites apresentados referentes aos respectivos períodos devidos.
Sem custas honorários nesta fase.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo.
P.
I. -
17/04/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 22:25
Recurso Interposto
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16/04/2025 12:38
Remetido ao DJE
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16/04/2025 11:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/04/2025 11:14
Julgada Procedente a Ação
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11/04/2025 14:05
Conclusos para despacho
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11/04/2025 13:26
Réplica Juntada
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04/04/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 12:38
Remetido ao DJE
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04/04/2025 11:21
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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04/04/2025 10:18
Contestação Juntada
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02/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 18:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/04/2025 16:32
Mandado de Citação Expedido
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02/04/2025 09:32
Remetido ao DJE
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02/04/2025 09:00
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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31/03/2025 17:07
Conclusos para despacho
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29/03/2025 15:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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