TJSP - 0003286-95.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:03
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 15:20
Certidão de Cartório Expedida
-
21/05/2025 14:42
Mudança de Magistrado
-
14/04/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2025 15:05
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Rodrigo Carneiro (OAB 276872/SP) Processo 0003286-95.2024.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - Autos nº 2022/003203.
Vistos. 1-Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD em relação à parte executada, na forma requerida (Simples), com fundamento nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Vasti Correia de Oliveira; Valor atualizado: R$ 20.646,58 2-Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução. 3-Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, promova-se também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 4-Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou caso, citada nos autos principais, tenha deixado transcorrer in albis o prazo para apresentar contestação, tornou-se revel.
Dessa forma, com fulcro no art. 346 do C.P.C., que determina que "os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial", intime-se a parte executada, por meio da imprensa oficial, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 5-Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem impugnação, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente.
Deverá o procurador indicado juntar aos autos a procuração atualizada, conferindo-lhe poderes para receber e dar quitação, bem como proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, de acordo com as orientações gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. 6-Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, ocasião em que o exequente será intimado, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, ficando também autorizado o desbloqueio de valores quando o exequente não manifestar interesse na sua transferência para conta judicial. 7-Findo o prazo estabelecido no item anterior e não havendo manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos. 8-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int.
Campinas, 11 de fevereiro de 2025. -
31/03/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 12:01
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 12:00
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 11:00
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
31/03/2025 11:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/02/2025 18:04
Bloqueio/penhora on line
-
11/02/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 15:48
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
05/07/2024 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
04/07/2024 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 09:00
Remetido ao DJE
-
18/04/2024 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 12:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1059305-41.2023.8.26.0114
Karolyn Piellusch Conti Gomes
Allied Tecnologia S.A
Advogado: Altevyr Silva Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/12/2023 15:02
Processo nº 1000422-31.2023.8.26.0299
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Maria A. B. S. Silva
Advogado: Henrique Gineste Schroeder
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/02/2023 05:35
Processo nº 1013048-16.2023.8.26.0224
Hatsuo Saito
Randalos Dias Custodio da Conceicao Made...
Advogado: Julio Cesar de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2023 16:34
Processo nº 1001920-71.2025.8.26.0533
Cyntia Cristina da Silva
Zilda Aparecida da Silva Tenorio de Luna
Advogado: Erick Rafael Sangalli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2025 12:14
Processo nº 1010025-33.2025.8.26.0114
Cynthia Helena Lobo Barrera
Deutsche Lufthansa Ag
Advogado: Helvio Santos Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 18:05