TJSP - 1014221-46.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2025 15:09
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
03/04/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 12:03
Recebidos os autos do Outro Foro
-
03/04/2025 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/04/2025 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/04/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
03/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Sanches E Silva Berger (OAB 435999/SP) Processo 1014221-46.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Lúcia Rodrigues Guterres Berger -
Vistos.
O feito é da competência do Foro Regional da Vila Mimosa.
Isto porque o domicílio da parte autora pertence aos limites territoriais do Foro Regional da Vila Mimosa desta Comarca, cuja competência encontra-se disciplinada no pelo Provimento n° 567/97 do CSM.
Com efeito, a regra de distribuição de competência entre Foro Regional e Foro Central é de natureza absoluta, tendo em vista as atribuições fixadas pela Lei de Organização Judiciária.
Destarte, nos termos dos Provimentos nº 565/1997 e 825/2003, ambos do Conselho Superior da Magistratura, DECLINO da competência, e, por conseguinte, DETERMINO a redistribuição dos autos a uma das Varas do Foro Regional da Vila Mimosa.
Tendo em vista o pedido de tutela envolvendo questão de saúde, após a publicação desta decisão, encaminhe-se ao Cartório Distribuidor, imediatamente, dada a urgência, com as anotações de praxe.
Int. -
02/04/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:08
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
31/03/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020118-48.2020.8.26.0114
Micael Teixeira da Silva
Sergio Antonio Santarelli
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2006 14:54
Processo nº 1057822-97.2024.8.26.0224
Sergio Fernando dos Santos
Banco Pan S.A.
Advogado: Veruska Magalhaes Anelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2024 09:10
Processo nº 1054148-14.2024.8.26.0224
Sergio Fernando dos Santos
Banco Maxima/Master S.A
Advogado: Nathalia Satzke Barreto Duarte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2024 14:21
Processo nº 0023094-23.2023.8.26.0114
Felipe Candido da Silva
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2022 15:26
Processo nº 1001658-78.2025.8.26.0224
Sara Barroso de Freitas
Banco C6 S.A
Advogado: Danilo Jose Ribaldo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2025 16:39