TJSP - 1057822-97.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:55
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 14:17
Réplica Juntada
-
07/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 05:33
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 12:56
Contestação Juntada
-
09/04/2025 16:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/04/2025 11:24
Mandado de Citação Expedido
-
02/04/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Veruska Magalhães Anelli (OAB 487353/SP) Processo 1057822-97.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sergio Fernando dos Santos -
Vistos.
Fl. 112: Recebo como emenda à inicial.
Concedo os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Considerando que o CEJUSC da Comarca apenas disponibiliza a designação de quatro audiências por semana para cada Vara Cível, e considerando que o número é insuficiente para atender a demanda, deixo de dar cumprimento ao disposto no "caput" do artigo 334 do Novo Código de Processo Civil.
A medida encontra amparo no disposto no artigo 139, inciso II, do mencionado diploma legal, pois compete ao juiz "velar pela duração razoável do processo", o que certamente não ocorreria se os autos fossem encaminhados ao CEJUSC para o agendamento da audiência.
Não há motivo para aguardar mais de três meses para a designação da audiência, sobretudo em razão do disposto no inciso V do artigo 139, que permite ao juiz "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente, com o auxílio de conciliadores e mediadores".
Desta forma, deixo de designar a audiência e determino a citação do(s) requerido(s) para, no prazo de quinze dias, oferecer defesa.
O prazo será computado na forma prevista no artigo 231 do NCPC, ou seja, a partir da data da juntada aos autos do mandado de citação ou aviso de recebimento, sem prejuízo das demais hipóteses indicadas neste dispositivo.
Caso o réu não seja localizado, fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária (F.E.D.T.J. - código 434-1 - 01 UFESP - por sistema e por CPF/CNPJ a ser consultado), se não beneficiário da gratuidade processual, a consulta aos órgãos conveniados (SISBAJUD e INFOJUD) para verificação da localização de endereços do requerido, tido como suficiente, devendo o requerente se manifestar em 5 dias sobre o resultado, sob pena de extinção.
Observação: Em caso de juntada de procuração, o advogado deve utilizar o código 38042 ou peticioná-la como petição intermediária, nunca utilizando-se o código 38, pois ao utilizar este código o sistema irá gerar um novo incidente, o que não é o caso.
Intimem-se. -
01/04/2025 00:17
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 17:38
Recebida a Petição Inicial
-
26/03/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:01
Termo de Ciência Juntado
-
20/02/2025 14:23
Certidão de Cartório Expedida
-
19/02/2025 17:05
Emenda à Inicial Juntada
-
29/01/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:22
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 15:08
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 07:00
AR Positivo Juntado
-
16/12/2024 10:55
Emenda à Inicial Juntada
-
03/12/2024 04:01
Certidão Juntada
-
02/12/2024 14:00
Carta de Intimação Expedida
-
28/11/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:25
Remetido ao DJE
-
26/11/2024 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
26/11/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 09:10
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005095-19.2024.8.26.0045
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Nishi Foods LTDA -ME
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2025 14:08
Processo nº 1061751-41.2024.8.26.0224
Valdemir de Souza
Banco Inbursa de Investimentos S.A.
Advogado: Solange Cristina Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/12/2024 09:41
Processo nº 0004722-89.2024.8.26.0405
Marcelo de Oliveira Calli
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Leandro Douglas Vilela Malagutti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2022 20:00
Processo nº 1004900-11.2021.8.26.0604
Banco Pan S.A.
Jose Carlos de Lima
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2021 21:17
Processo nº 0020118-48.2020.8.26.0114
Micael Teixeira da Silva
Sergio Antonio Santarelli
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2006 14:54