TJSP - 1003442-08.2022.8.26.0156
1ª instância - 01 Civel de Cruzeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 07:08
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 22:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 13:04
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
04/12/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 11:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/10/2023 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 12:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/09/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2023 07:12
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 14:52
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Maria Serapiao Junior (OAB 277659/SP) Processo 1003442-08.2022.8.26.0156 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: João Carlos da Costa - Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar que a autoridade impetrada retome o processamento do pedido de aposentadoria requerido pelo impetrante, considerando-se apenas os requisitos exigidos pela Lei Complementar nº 1.354/2020 e da EC 49/2020, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de que lhe seja fixada multa diária.
Sem condenação da impetrada em custas remanescentes, devendo, apenas, restituir os valores despendidos pela parte impetrante.
Não há condenação em honorários advocatícios, porque incompatível com o mandado de segurança.
Nos termos do art. 13 da Lei 12.016/2009, intime-se a autoridade impetrada (pelo portal) do inteiro teor da sentença, para ciência e adoção de todas as medidas bastantes, tendentes e necessárias ao cumprimento do que restou decidido, sob pena de fixação de multa cominatória, caso noticiado pelo impetrante novo descumprimento.
P.I. -
22/08/2023 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 17:27
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2023 15:34
Conclusos para julgamento
-
15/03/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 15:24
Juntada de Mandado
-
28/02/2023 16:57
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/02/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 21:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2022 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 16:03
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2022 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2022 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 11:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2022 11:12
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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