TJSP - 1004080-63.2023.8.26.0299
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jandira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 11:14
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
07/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 04:10
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Jantalia Sebok (OAB 324683/SP), Hugo Franco de Andrade Resende (OAB 22344/GO), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG) Processo 1004080-63.2023.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Vanessa Fernandes Santos Machado - Reqdo: Mmturismo e Viagens S/A - Maxmilhas, Meridiano Hotel, Lh - Lance Hoteis Ltda. -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração (fls. 181/183) opostos contra a sentença de fls. 1172/178. É a síntese do necessário.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, concedendo-lhes provimento no mérito.
Verifica-se que, de fato, deixou este juízo de incluir no dispositivo da sentença de fls. 172/178, alínea frisando a improcedência da ação em face das rés Pousada Vila do Côco Beach Ltda e Umuarama Construções e Empreendimentos Ltda (Hotel Meridiano).
A fundamentação da aludida sentença, esclarece que não houve responsabilidade das rés acima mencionadas pelos prejuízos experimentados pela parte autora, reconhecendo a excludente prevista no artigo 14, § 3º, inciso II do Código de Defesa do Consumidor.
Diante do exposto, conheço os embargos de declaração de fls. 181/183 e, reconhecida a existência de omissão, dou provimento ao recurso, passando o dispositivo da sentença a contar com a seguinte redação: "Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para: 1) condenar a empresa Maxmilhas Turismo e Viagem a ressarcir à autora o valor de R$ 1.460,00, com correção monetária pela tabela prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês desde o desembolso (setembro de 2023); 2) condenar as requeridas Maxmilhas Turismo e Viagem e Lance Hotel, solidariamente, a indenizar a autora por danos morais, no valor de R$ 3.000,00, corrigido monetariamente pela tabela prática do TJSP desde a presente data e juros de mora de 1% ao mês, contados desde a citação, observando desde já que, como tais empresas estão em processo de recuperação judicial os valores aqui mencionados deverão ser objeto de habilitação nos autos da recuperação judicial oportunamente; 3) Julgar Improcedente a ação em face das empresas Pousada Vila do Côco Beach Ltda e Umuarama Construções e Empreendimentos Ltda (Hotel Meridiano)".
Com isso, dou o feito por extinto, com resolução do mérito e o faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.".
No mais, permanece a sentença tal como lançada.
Int. -
31/03/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 02:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/03/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 07:14
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 14:31
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 13:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/01/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2024 07:15
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 17:04
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 08:18
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 19:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 17:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/06/2024 11:02
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 14:56
Determinada Requisição de Informações
-
06/05/2024 12:16
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2024 12:20
Juntada de Petição de Réplica
-
14/01/2024 12:10
Juntada de Petição de Réplica
-
11/01/2024 20:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/12/2023 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
23/12/2023 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2023 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2023 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2023 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2023 06:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2023 06:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2023 07:32
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 07:32
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 07:32
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 07:31
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:34
Expedição de Carta.
-
17/11/2023 16:32
Expedição de Carta.
-
17/11/2023 16:28
Expedição de Carta.
-
17/11/2023 16:28
Expedição de Carta.
-
12/10/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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