TJSP - 1005772-58.2025.8.26.0451
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005772-58.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Ivandete Aparecida Cardoso - Ordem nº 2025/000698
Vistos.
Fls. 299/300: Anote-se e observe-se.
Tempestivo e isento de preparo, recebo o recurso inominado interposto pelo requerido no duplo efeito, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei nº 12.153/2009. Às contrarrazões, no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao E.
Colégio Recursal.
Intimem-se Piracicaba, 25 de agosto de 2025.
Mauricio Habice Juiz de Direito - ADV: HELIO LOPES DA SILVA JUNIOR (OAB 262386/SP), FABIO ROGERIO FURLAN LEITE (OAB 253270/SP) -
25/08/2025 17:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:02
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/08/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/06/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:00
Julgada Procedente a Ação
-
04/06/2025 13:51
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:32
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:37
Determinada a citação
-
23/05/2025 10:14
Conclusos para decisão
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16/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Helio Lopes da Silva Junior (OAB 262386/SP) Processo 1005772-58.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ivandete Aparecida Cardoso - Ordem nº 2025/000698
Vistos.
No âmbito dos juizados especiais a sentença deve ser líquida, conforme preceitua o art. 38, parágrafo único, da Lei 9.099/95 c.c. art. 27 da Lei 12.153/2009.
O processo será instaurado mediante apresentação de pedido, oral ou escrito, do qual constarão, dentre outras coisas, seu objeto e valor.
Desse modo, é expressamente vedada a formulação de pedido genérico.
De modo a se evitar a prolação de sentença ilíquida, determino a emenda da petição inicial para que a parte autora apresente o cálculo do débito (parcelas vencidas e vincendas) e regularize o valor da causa, em 15 dias, sob pena de indeferimento.
Nesse sentido: "A petição inicial, sob pena de indeferimento, deve ter pedido líquido e planilha discriminada, bem como ser instruída com documentos que respaldem o cálculo" (Enunciado 5FOJESP-FAZENDA PÚBLICA).
Intimem-se.
Piracicaba, 27 de março de 2025.
Mauricio Habice Juiz de Direito -
31/03/2025 02:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 09:37
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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