TJSP - 1003429-94.2025.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 04:10
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:44
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 18:11
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
10/04/2025 10:52
Conclusos para decisão
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04/04/2025 21:05
Pedido de Extinção Juntada
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Assumpção Costa (OAB 135474/MG) Processo 1003429-94.2025.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Júlio César Belizário dos Santos -
Vistos.
Diante da especificidade da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se.
Havendo pedido para purgação da mora, fixo os honorários em 10% sobre o valor do débito, cumprindo o réu, em quinze dias, o disposto no artigo 62, incisos II, letras a e d e III, da Lei 8.245, de 18.10 91.
Decorrido o prazo para purgação da mora ou contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
02/04/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:50
Remetido ao DJE
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01/04/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 14:09
Conclusos para decisão
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24/03/2025 12:36
Petição Juntada
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21/03/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 05:45
Remetido ao DJE
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20/03/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 09:36
Conclusos para decisão
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19/03/2025 11:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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