TJSP - 1003719-24.2025.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2025 18:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 07:18
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:53
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 08:21
Evoluída a classe de 12154 para 7
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiane Parente Teixeira Martins (OAB 161693/SP), Renata Rivelli Martins dos Santos (OAB 163787/SP) Processo 1003719-24.2025.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Erler Serviços Empresariais Ltda -
Vistos.
Fls. 181 ss : recebo como emenda à inicial.
Anote-se.
Encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para que se proceda à retificação da classe processual (procedimento comum - ação de cobrança).
Após, cite(m)-se o(a)s requerido(a)s para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o(a)s de que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o(s) réu(s) não contestar(em) a ação, será(ão) considerado(s) revel(éis) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Ficam as partes advertidas de que a modificação temporária ou definitiva de endereço deverá ser comunicada a este juízo, sob pena de se presumirem válidas as futuras intimações dirigidas ao endereço constante nos autos (art. 274 § único CPC).
Obs1 : Caso necessário, ficam desde já deferidas pesquisas de endereço por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud, Serasajud, Infojud e Siel, devendo a parte providenciar o recolhimento prévio das taxas (exceto se beneficiária da gratuidade processual).
Obs2 : Eventual pedido de citação por edital somente será apreciado após a realização daspesquisasacima (se pessoa jurídica, deverá também ser apresentada ficha cadastral da JUCESP, se empresário, ou certidão do oficial de registro de pessoas jurídicas da sede, se sociedade civil) e ; certificação pela escrivania de tentativa de citação infrutífera em todos os endereços constantes nos autos.
Int. -
26/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 18:48
Recebida a Petição Inicial
-
24/04/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiane Parente Teixeira Martins (OAB 161693/SP), Renata Rivelli Martins dos Santos (OAB 163787/SP) Processo 1003719-24.2025.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Erler Serviços Empresariais Ltda -
Vistos.
O contrato de fls. 16 ss não descreve adequadamente quais os serviços que seriam prestados, e os demais documentos não são suficientes a demonstrar que houve assessoria do autor no pleito previdenciário ; assim, não há título executivo : no prazo de quinze dias, converta o autor seu pedido ao processo de conhecimento, sob pena de extinção.
Intime-se. -
17/04/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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