TJSP - 0004446-39.2021.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 21:22
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Dallanese (OAB 165945/SP), Maria Fernanda Sartori Horta Pezzotti (OAB 337833/SP), Horta e Jardim Advogados Associados (OAB 36189/SP) Processo 0004446-39.2021.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sebastião Zacarias, Adriana Bianca da Silva - Exectdo: Isaias Ferreira, Vilma Aparecida Pereira Pinto Ferreira -
Vistos.
Fls. 379 : indefiro a penhora de saldo do FGTS dos executados, pois impenhorável, por tratar-se de exceção ao artigo 833, § 2º, CPC : "Agravo de instrumento.
Ação indenizatória em fase de cumprimento de sentença.
Decisão agravada que indeferiu a penhora de 30% de conta vinculada ao FGTS do executado.
Correção da medida.
Situação que não se confunde com a mitigação da impenhorabilidade do salário, em casos excepcionais.
Levantamento de FGTS que obedece a regramento próprio, de modo que não se pode autorizar a penhora de eventuais valores a este título.
Crédito perseguido que, inobstante possua natureza alimentar, não se confunde com prestação alimentícia (stricto sensu).
Precedente do STJ (REsp 1.619.868/SP).
Decisão mantida.
Recurso improvido." (TJSP, AI 2099264-92.2019.8.26.0000, j. 23/07/2019); "Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Contrato de honorários advocatícios.
Decisão que indeferiu a penhora de saldo de FGTS de titularidade da executada.
Insurgência do exequente.
Não acolhimento.
Impossibilidade de penhora.
Exceção à regra de impenhorabilidade prevista no §2ºdo art. 833 do CPC que não se aplica quanto ao saldo de FGTS.
Precedentes do STJ.
Decisão mantida.
Recurso improvido". (TJSP, AI 2124226-82.2019.8.26.0000, j. 10/09/2019) Fls. 380 ss: não há a alegada litispendência, as ações de conhecimento foram julgadas e transitaram em julgado e os feitos são incidentes de cumprimento de sentença.
Ainda que os autos envolvam as mesmas partes, os polos são inversos, e o objeto é distinto.
Aqui Sebastião e Adriana são exequentes de quantia líquida e certa em face de Isaías e Vilma; no incidente de cumprimento de sentença nº 0004598-82.2024.8.26.0510, Isaías e Vilma executam em face de Sebastião e Adriana obrigação de fazer consistente na devolução do imóvel; ambos referentes à condenação nos autos principais de nº 1002509-79.2018.8.26.0510 (2ª Vara Cível).
Nos autos de nº 0007295-76.2024.8.26.0510 (1ª Vara Cível), Sebastião e Adriana executam quantia líquida e certa conforme sentença proferida no feito principal nº 1007907-02.2021.8.26.0510 , decorrente de indenização por benfeitorias.
Os créditos são diversos, pelo que não há litispendência.
A questão já foi analisada nestes autos (fls. 233 ss), nos autos de nº 0004598-82.2024.8.26.0510 (fls. 80 ss), e também nos autos de nº 0007295-76.2024.8.26.0510 da 1ª Vara Cível (fls. 48 ss), pelo que ficam alertados de que em caso de reiteração da conduta haverá condenação às penas da litigância de má-fé, uma vez que manifestamente protelatórias tais manifestações.
Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento do feito, oportunidade em que deverá apresentar planilha atualizada do débito e requerer o que de direito.
Em caso de inércia superior a trinta dias, o processo será declarado suspenso nos termos do artigo 921, III, do CPC, e os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação, sendo que eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora.
Intime-se. -
16/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 09:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/05/2024.
-
02/05/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2023 17:22
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/11/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 08:48
Juntada de Ofício
-
22/11/2023 08:37
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 09:57
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 09:57
Expedição de Ofício.
-
09/11/2023 09:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/11/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 13:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/05/2023 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2022 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2022 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2022 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2022 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2022 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2022 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2022 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2022 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2022 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2022 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2022 14:21
Decisão
-
03/03/2022 18:46
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 18:45
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2022 18:44
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2022 18:43
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2022 18:42
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2022 18:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/03/2022 18:35
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 17:12
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
04/01/2022 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2021 14:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2021 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2021 17:17
Decisão
-
10/08/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 15:58
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2018
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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