TJSP - 1001763-67.2023.8.26.0566
1ª instância - 05 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 16:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/03/2024 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2023 10:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/09/2023 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 07:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 09:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 10:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 09:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 11:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 07:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Umberto Moraes (OAB 347925/SP) Processo 1001763-67.2023.8.26.0566 - Consignação em Pagamento - Reqda: Aparecida de Fátima Veltroni - Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido, com a resolução do mérito, ex vi do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Declaro quitadas as obrigações descritas na petição inicial.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se, desde logo, mandado de levantamento dos valores depositados em favor da demandada (R$ 7.336,00), conforme formulário de fls. 92, em nome da própria parte.
Condeno a parte demandada no pagamento das custas, despesas processuais e, bem assim, nos honorários advocatícios que arbitro em 20% do valor dos depósitos, nos termos do art. 67, inc.
IV, da Lei 8.245/1991.
No concernente à parte beneficiária da justiça gratuita, aplica-se o dispositivo do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, de modo que as verbas da sucumbência, nas quais foi condenada, somente serão exigíveis se houver alteração, positiva e suficiente no respectivo patrimônio, nos 5 (cinco) anos "subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou".
Mas exigir-se-á do credor a demonstração de que "deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade".
Deverá ser observada a intimação pessoal da Defensoria Pública, pelo portal eletrônico correspondente.
Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários, fixados em grau máximo, em favor do advogado da requerida, nomeado pelo convênio (fls. 89).
P.
I.
C.
São Carlos, 21 de agosto de 2023.
Carlos Ortiz Gomes Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
22/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 20:07
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2023 16:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2023 17:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2023 10:38
Mandado devolvido #{resultado}
-
21/07/2023 10:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/06/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 11:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2023 09:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2023 15:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 10:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2023 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 16:42
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/03/2023 09:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/02/2023 17:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/02/2023 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/02/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 16:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2023 09:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2023 15:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500083-54.2023.8.26.0480
Justica Publica
Gina Lucia de Jesus
Advogado: Aline Bernardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2023 09:48
Processo nº 1012656-51.2019.8.26.0019
Pague Menos Comercio Produtos Alimentici...
Luiz Fernando Ornich
Advogado: Auro David dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2019 13:30
Processo nº 1500193-28.2023.8.26.0553
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Felipe Angelo de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2023 16:10
Processo nº 1500193-28.2023.8.26.0553
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Felipe Angelo de Sousa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/03/2024 18:14
Processo nº 1003152-41.2023.8.26.0452
Lucimar Batista de Lara
Prefeitura Municipal de Piraju
Advogado: Cesar Augusto de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2023 18:05