TJSP - 1014586-20.2024.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 09:03
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
18/06/2025 18:20
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 03:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 01:24
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Francisco de Melo Franco (OAB 179209/SP), Vânia Souza (OAB 466024/SP) Processo 1014586-20.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vânia Souza, Vânia Souza - Reqdo: Bunge Alimentos S/A - Ante o exposto e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTES os pedidos apresentados à petição inicial, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a requerida a pagar R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a título de honorários sucumbenciais pela atuação da autora nos autos de incidente de desconsideração de personalidade jurídica de nº 0001035-29.2020.8.26.0152.
O referido valor deverá ser corrigo e acrescido de juros de mora, por meio da incidência da Selic (que engloba correção monetária e juros) nos termos da Lei 14.905/2024.
Condeno a parte requerida ao pagamento da integralidade das despesas processuais, incluindo honorários advocatícios, os quais fixo em dez por cento do valor da condenação, a teor do artigo 85, § 2º, do CPC, observados a gratuidade da justiça, se o caso.
Ficamaspartesadvertidas,desdelogo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, ao arquivo, observadas as formalidades legais.
P.I.C. -
01/04/2025 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:24
Julgada Procedente a Ação
-
19/02/2025 16:37
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 17:05
Juntada de Petição de Réplica
-
27/01/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/12/2024 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 07:05
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 17:03
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 16:56
Recebida a Petição Inicial
-
26/11/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 11:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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