TJSP - 1008312-28.2023.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 11:03
Certidão de Cartório Expedida
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30/04/2025 11:01
Certidão de Cartório Expedida
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01/04/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB 491323/SP), Paulo Henrique Meneghini (OAB 489824/SP) Processo 1008312-28.2023.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Angelo Bertoletti Junior - Reqda: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Manifeste a parte interessada sobre o cumprimento da sentença, observando o procurador da exequente o disposto nos artigos 523, 524 (Obrigação de pagar quantia certa) e 536 (obrigação de fazer) do CPC.
Observe, ainda, que a petição de cumprimento de sentença deve ser protocolada como tipo "cumprimento de sentença" (Categoria "Execução"), nos termos do comunicado CG nº 1789/2017, procedendo-se ao recolhimento das custas do cumprimento de sentença, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.
Observe, finalmente, que, em caso de execução exclusiva de honorários sucumbenciais, de titularidade exclusiva do causídico (CPC 85 § 14 e EOAB 23), cabe o pleito executório em seu nome, sendo que eventual beneficio da assistência judiciária gratuita concedida ao seu assistido (CPC 99 § 6º) não se estende ao advogado, diante da hipótese de substituição processual, recolhendo-se as custas quando necessário.
Nos termos do artigo 1098 das NSCGJ proceda a apuração das custas, pela parte requerente.
Caso o vencido não seja beneficiário da justiça gratuita, intime-se para pagamento, expedindo-se a certidão para inscrição na divida ativa quando inadimplente.
Em sendo beneficiário, efetuado o recolhimento, ou expedida a certidão, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intime-se. -
31/03/2025 01:13
Remetido ao DJE
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30/03/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:31
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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28/01/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 09:07
Remetido ao DJE
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28/01/2025 08:27
Julgada improcedente a ação
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23/08/2024 16:52
Conclusos para decisão
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21/08/2024 15:53
Conclusos para despacho
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25/07/2024 21:25
Réplica Juntada
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05/07/2024 05:14
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 10:39
Remetido ao DJE
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04/07/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 15:17
Conclusos para despacho
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07/06/2024 17:21
Conclusos para despacho
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21/05/2024 11:26
Petição Juntada
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27/04/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2024 10:39
Remetido ao DJE
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26/04/2024 10:33
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2024 11:31
Conclusos para despacho
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17/04/2024 11:51
Conclusos para despacho
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17/04/2024 09:15
Procuração/substabelecimento Juntada
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07/04/2024 01:46
Suspensão do Prazo
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22/03/2024 17:45
Petição Juntada
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28/02/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2024 00:35
Remetido ao DJE
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27/02/2024 20:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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19/02/2024 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2024 15:07
Conclusos para despacho
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01/02/2024 05:48
Remetido ao DJE
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22/01/2024 16:05
Contestação Juntada
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16/01/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 14:04
Conclusos para despacho
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11/01/2024 10:36
Conclusos para despacho
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10/01/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2024 14:36
Conclusos para despacho
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09/01/2024 13:32
Remetido ao DJE
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09/01/2024 12:39
Recebida a Petição Inicial
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08/01/2024 12:10
Conclusos para despacho
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20/12/2023 10:05
Petição Juntada
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19/12/2023 17:25
Emenda à Inicial Juntada
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19/12/2023 17:15
Emenda à Inicial Juntada
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19/12/2023 16:45
Emenda à Inicial Juntada
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21/11/2023 10:18
Pedido de Habilitação Juntado
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20/11/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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17/11/2023 13:36
Remetido ao DJE
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17/11/2023 12:25
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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16/11/2023 09:56
Conclusos para despacho
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14/11/2023 16:37
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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