TJSP - 0022009-02.2023.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:59
Bloqueio/penhora on line
-
24/06/2025 19:04
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:39
Decisão Determinação
-
04/06/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 19:50
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 10:45
Mudança de Magistrado
-
22/05/2025 19:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dario Picoli Netto (OAB 151932/SP), Arnaldo Garcia Miguel Junior (OAB 118550/MG), Antônio Benedito Salgueiro Miguel (OAB 115162/MG) Processo 0022009-02.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Frivasa - Frigorífico Vale do Sapucai Ltda - Exectdo: Londres Comércio de Carnes e Derivados Ltda - Autos nº 2017/002882.
Vista às partes do extrato de fls. 80/81.
Providencie a parte exequente a correção do formulário MLE apresentado em fl. 79, retificando o valor a ser levantado.
Nada Mais.
Campinas, 25 de abril de 2025. -
28/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dario Picoli Netto (OAB 151932/SP), Arnaldo Garcia Miguel Junior (OAB 118550/MG), Antônio Benedito Salgueiro Miguel (OAB 115162/MG) Processo 0022009-02.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Frivasa - Frigorífico Vale do Sapucai Ltda - Exectdo: Londres Comércio de Carnes e Derivados Ltda -
Vistos.
A parte executada opôs embargos de declaração para alegar a ocorrência de vícios na decisão proferida a fl. 33/34. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração são admissíveis apenas para as hipóteses previstas no artigo 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, não foi possível identificar qualquer vício que justificasse a oposição de embargos.
Ao contrário do alegado, a decisão foi proferida com fundamento no ordenamento jurídico em vigor.
Foi rejeitada a impugnação, pois embora houveram erros nos cálculos, restou afastada a alegação de excesso de execução, uma vez que, como já restou demonstrado, o valor devido supera o inicialmente cobrado pelo exequente, mesmo havendo vícios nos cálculos.
Dessa forma não há condenação.
Há, na verdade, inconformismo com o conteúdo da decisão, que pode ser atacado pela via apropriada.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração por não constar na decisão qualquer dos vícios elencados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil.
Certifique a z. serventia o decurso do prazo para impugnação à penhora e cumpra-se no que couber a decisão de fls. 44/45.
Intime-se. -
02/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 18:55
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/03/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 10:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/12/2024 19:20
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2024 14:38
Bloqueio/penhora on line
-
02/12/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 19:38
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
21/08/2024 23:47
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 13:45
Mudança de Magistrado
-
31/10/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 09:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2017
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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