TJSP - 0071152-19.2007.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 19:45
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:49
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
22/05/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:07
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Donato Artuso Neto (OAB 123824/SP), Daniel Henrique Vidal Costa (OAB 217138/SP) Processo 0071152-19.2007.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: PRJ EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - Exectda: Glaucia Maria de Carvalho Lopes -
Vistos.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, existentes em nome do(s) executado(s) abaixo elencado(s) até o valor indicado na execução via sistema Sisbajud-simples, condicionando ao recolhimento das custas devidas para tanto, até satisfação do débito, sem a necessidade de nova conclusão.
Exequente: PRJ EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - 59.***.***/0001-11 Executado(a/s): Glaucia Maria de Carvalho Lopes - *88.***.*81-48 Valor: R$ 42.356,15 planilha de cálculos de fls. 430 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva.
Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC).
Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.
Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.
Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos.
Com as respostas, dê-se ciência ao credor para que em 15 dias requeira o de direito.
Inerte por prazo superior a 30 dias, ensejará o arquivamento do feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
16/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 11:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/03/2025 18:13
Bloqueio/penhora on line
-
10/03/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 22:49
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 21:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 08:23
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/09/2023 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
29/09/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:07
Desapensado do processo
-
23/08/2023 07:58
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/08/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 21:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 06:14
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/07/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 15:59
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
-
26/04/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2022 13:04
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
27/06/2022 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
27/06/2022 10:01
Apensado ao processo
-
28/03/2022 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2022 17:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2022 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2022 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2022 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2022 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2021 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2021 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2021 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2021 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2021 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2021 09:18
Proferido Despacho
-
05/11/2020 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2020 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2020 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2020 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2020 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2020 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2020 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2020 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2019 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2019 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2019 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2019 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2019 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2019 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2019 15:41
Decisão
-
27/08/2019 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2019 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2019 11:35
Proferido Despacho
-
06/08/2019 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2019 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2019 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2019 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2019 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2019 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2019 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2019 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2019 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2019 14:01
Expedição de Mandado.
-
13/02/2019 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2019 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2019 14:39
Proferido Despacho
-
05/11/2018 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2018 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2018 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2018 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2018 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2018 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2018 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2018 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2018 09:00
Bloqueio/penhora on line
-
15/06/2018 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2018 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2017 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2017 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2017 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2017 11:44
Expedição de Mandado.
-
31/07/2017 12:14
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2017 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2017 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2017 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2017 12:29
Expedição de Certidão.
-
20/04/2017 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2017 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2017 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2017 10:59
Proferido Despacho
-
12/04/2017 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2017 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2017 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2017 17:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2017 15:44
Recebidos os autos da Conclusão
-
21/02/2017 17:28
Decisão
-
20/02/2017 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2017 16:50
Recebidos os autos do Advogado
-
09/02/2017 16:50
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
08/02/2017 16:35
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2017 17:24
Protocolizado Bacen Jud
-
12/05/2016 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2016 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2016 19:01
Recebidos os autos do Advogado
-
18/04/2016 15:28
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
22/05/2015 11:19
Recebidos os autos do Advogado
-
13/05/2015 15:09
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
04/03/2015 18:53
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2007
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0029448-30.2024.8.26.0114
Instituto Politecnico de Ensino e Cultur...
Mislaine de Oliveira Prazeres da Silva
Advogado: Lara Latorre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/01/2024 16:21
Processo nº 1000071-36.2025.8.26.0510
Chimera Alternative Assets Vi Fundo de I...
Luciana Aparecida Ribeiro Barbosa
Advogado: Frederico Tocantins Rodrigues Ivo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/01/2025 10:19
Processo nº 1035890-63.2022.8.26.0114
Ana Carolina Cogo Giunco
Artur Veneroso Max Ferreira
Advogado: Daniel Fraga Mathias Netto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2022 11:31
Processo nº 1002466-08.2025.8.26.0152
Itau Administradora de Consorcios LTDA
Jesse Rubens da Silva
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2025 17:36
Processo nº 1017312-33.2014.8.26.0114
Condominio Residencial Sao Gabriel
Maria do Carmo Ginez
Advogado: Marina Sims Dal´bao Urrutia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2014 16:18