TJSP - 1002466-08.2025.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 02:03
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 02:17
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 10:18
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 09:34
Concedida a Medida Liminar
-
03/04/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 1002466-08.2025.8.26.0152 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Trata-se de ação de busca e apreensão promovida por ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA contra Jesse Rubens da Silva, ambos qualificados na exordial.
Pela decisão proferida a fls. 67 foi determinado o recolhimento das custas processuais, quedando-se inerte o autor. É o relatório FUNDAMENTO e D E C I D O.
Impõe-se o cancelamento da distribuição na forma do artigo 290, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Intimado a preparar o processo, recolhendo/complementando as custas iniciais devidas, quedou-se inerte o autor.
Diante do exposto, determino o cancelamento da distribuição, com fundamento no artigo 290 do N.C.P.C.
Custas pelo autor.
Nos termos do Provimento 2.739/2024 (Anexo V), recolha-se a taxa de 5 UFESPs, em 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Não havendo o recolhimento, inscreva-se.
Após, com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao distribuidor para cancelamento da distribuição.
P.Int. -
01/04/2025 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:07
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
31/03/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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