TJSP - 0001647-98.2023.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2024 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/01/2024 13:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 22:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 23:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 15:15
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
07/12/2023 10:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2023 10:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 06:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2023 01:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/10/2023 06:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:02
Processo Reativado
-
09/10/2023 18:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 12:31
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2023 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 12:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/08/2023 11:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 11:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 09:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Claudio Zeituni (OAB 123355/SP), Ricardo Ordine Gentil Negrão (OAB 207882/SP), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0001647-98.2023.8.26.0236 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Geralda Alves de Lima Rocha - Exectdo: Sabemi Empréstimos e Seguros -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Caso o executado seja representado por advogado indicado através do Convênio DPE/OAB-SP deverá ser intimado pessoalmente, nos termos do artigo 513, §2º, II, do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intimem-se. -
16/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 16:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 16:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 16:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 16:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 15:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 15:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2023 09:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/07/2023 11:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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