TJSP - 1001283-47.2025.8.26.0428
1ª instância - 01 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 19:47
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 20:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 17:29
Juntada de Petição de Réplica
-
09/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 19:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 19:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 18:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 13:39
Ato ordinatório
-
06/05/2025 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 21:37
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Ballarin Ferraioli (OAB 253150/SP) Processo 1001283-47.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luis Gustavo Villas Bôas Mattedi -
Vistos.
Diante das especificidades desta demanda e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, NCPC).
CITE-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (arts. 219 e 335 NCPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 NCPC).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Por fim, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do NCPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do NCPC.
EXPEÇA-SE AR para citação.
INTIME-SE. -
31/03/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 20:09
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:35
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 10:33
Recebida a Petição Inicial
-
19/03/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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