TJSP - 0000670-77.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 13:26
Certidão de Cartório Expedida
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02/04/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elis Fernanda da Silva (OAB 323004/SP) Processo 0000670-77.2025.8.26.0320 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Edival Carlos Martins -
Vistos.
O requerente foi devidamente intimado para emendar a inicial deste incidente e apresentar documentos indispensáveis à sua propositura, e deixou de fazê-lo no prazo concedido (fl. 10).
Diante desse descumprimento, a inicial continua desprovida de elementos essenciais para o seu recebimento, sendo de rigor seu indeferimento, por inépcia, ficando prejudicado o exame do mérito.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência JULGO PREJUDICADO o prosseguimento do presente incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica.
Certificado nos autos o decurso do prazo de eventual recurso contra esta decisão, promova a serventia o devido arquivamento dos presentes autos.
Sem condenação nas verbas sucumbenciais, cuidando-se de mero incidente.
Junte-se cópia desta decisão na execução em apenso.
Sem prejuízo, o credor deverá apresentar cálculo atualizado do débito e requerer o que de direito em prosseguimento, no apenso processo de execução.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução por ausência de bens.
Int. -
01/04/2025 01:53
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 19:01
Desacolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
31/03/2025 12:56
Conclusos para decisão
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30/03/2025 18:10
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 18:10
Certidão de Cartório Expedida
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03/02/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 01:06
Remetido ao DJE
-
31/01/2025 18:11
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
30/01/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 09:34
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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