TJSP - 1006224-57.2023.8.26.0348
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Maua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2024 10:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 16:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/12/2023 16:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/12/2023 16:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2023 14:20
Recebidos os autos
-
02/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 12:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/09/2023 10:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ney José Campos (OAB 44243/MG), Mylena Volodka Fernandes (OAB 454369/SP) Processo 1006224-57.2023.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Francisco Silva Calou, Antonicia Alves Canuto da Silva - Reqdo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. -
Vistos. 1 - Fls.
Retro: Rejeito os embargos de declaração opostos. a) Não há omissão, mas sim ausência de esforço intelectivo do intérprete.
As razões da sentença estão nelas insertas, especialmente, no que concerne à culpa exclusiva dos autores.
Reitero que a questão não versa sobre prazos para contestação e sim sobre o reconhecimento de eventual falha na prestação do serviço da ré, o que não ocorreu.
Logo, não há espaço para a interpretação restritiva identificada pelo embargante. b) Não há erro material na sentença recorrida no ponto indicado (fls. 120), observado que constou da fundamentação que houve demora de três dias para que os autores procedessem com o bloqueio do cartão.
Atualmente não há necessidade de espera para expediente bancário, de modo que via aplicativo do banco e ligações ao SAC poderiam ter sido feitas pelos autores.
Nada a aclarar, portanto. 2- De resto, anote-se que o Juízo não tem competência funcional para rever as próprias decisões.
Intime-se. -
14/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 09:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 16:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 05:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 11:40
Julgado improcedente o pedido
-
31/07/2023 16:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2023 15:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2023 17:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2023 11:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2023 05:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 15:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 11:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2023 15:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2023 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 16:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 11:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/05/2023 11:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/05/2023 11:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/05/2023 06:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 13:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/05/2023 16:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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