TJSP - 1015436-85.2024.8.26.0019
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Americana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Salles Pompeo Tank (OAB 294242/SP) Processo 1015436-85.2024.8.26.0019 - Arrolamento Sumário - Reqte: Aurea Rodrigues Carvalho, Patricia de Carvalho, Carlos Eduardo de Carvalho -
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, a partilha de fls. 41/44 que se refere aos bens deixados pelo falecimento de J.
A.
C., atribuindo aos herdeiros os bens deixados pelo de cujus, visto estarem preenchidos os requisitos legais, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros.
Considerando, ainda, que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação, havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensando-se certificação neste sentido.
Quanto ao formal de partilha, considerando que o serviço da Serventia é reduzido, além do congestionamento desta Vara Especializada, sendo possível a confecção de formal de partilha pelos Cartórios Extrajudiciais de Notas por força do Provimento CG nº 31/13 e que tal tem ocorrido em um curto espaço de tempo (em até cinco dias), à parte para que providencie a extração do referido documento pela via extrajudicial, ficando desde já determinado à Serventia que expeça a folha de rosto do formal com a senha, nos termos do Provimento CG 14/20, necessária para acesso pelo Cartório Extrajudicial.
Registro, por oportuno, que os benefícios da justiça gratuita são extensíveis aos "emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido", nos termos do inc.
IX, do §1º, do art. 98, do CPC.
Em caso de expedição do documento através desta Vara Especializada, o interessado deverá informar as peças para composição, bem como recolher as custas pertinentes, se o caso, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação desta sentença, além de aguardar a posterior intimação do agendamento pela Serventia para sua retirada.
A expedição de alvará é desnecessária, pois o próprio formal de partilha basta para a transferência do veículo aos herdeiros.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.C.
Int. -
22/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:01
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
22/04/2025 10:43
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 14:19
Juntada de Ofício
-
26/03/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 13:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/03/2025.
-
05/02/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 09:48
Evoluída a classe de 74 para 31
-
30/01/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010148-29.2024.8.26.0320
Marcia Cristina Severino Isaias
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Carlos Alberto Branco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2024 16:05
Processo nº 1010148-29.2024.8.26.0320
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Marcia Cristina Severino Isaias
Advogado: Carlos Alberto Branco
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2025 10:59
Processo nº 1003271-39.2025.8.26.0320
Marcelly Won Zuben Farias
Prefeitura Municipal de Limeira
Advogado: Carlos Renato Monteiro Patricio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2025 11:17
Processo nº 1012147-83.2020.8.26.0020
Rita de Cassia Carvalho Teixeira
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Hallana Hindira Barbosa da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2022 23:41
Processo nº 1000494-77.2025.8.26.0095
Urbinati e Carca LTDA.
Micheli Cristina da Silva
Advogado: Poliane de Lima Santos Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 10:50