TJSP - 1004878-24.2024.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 20:51
Suspensão do Prazo
-
30/05/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
21/05/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 02:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 15:08
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 15:07
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Antonio da Silva Junior (OAB 347202/SP) Processo 1004878-24.2024.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mariza Leite de Moraes -
Vistos.
Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09.
Tendo tramitado o processo principal perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, deve incidir à obrigação de fazer nestes autos, conforme o quanto determinado pelo artigo 12 da Lei nº 12.153/09, Com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença (OBRIGAÇÃO DE PAGAR) deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção XXVI - Cumprimento de Sentença. (Informar por petição nestes autos quanto a distribuição do Cumprimento de Sentença para efetivo cadastramento).
Deverá o requerimento ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença).
No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados".
Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Arquive-se.
Intime-se. -
01/04/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 14:20
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
01/11/2024 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
01/11/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:03
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/10/2024 22:04
Suspensão do Prazo
-
22/10/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 17:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/10/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 21:56
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
20/05/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 08:38
Conclusos para julgamento
-
17/05/2024 17:36
Juntada de Petição de Réplica
-
10/05/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 13:46
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 19:44
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 18:30
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 18:30
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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