TJSP - 0006890-89.2023.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 13:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/06/2025.
-
06/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:31
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Max Canaverde dos Santos Soares (OAB 408389/SP), Rossana de Oliveira Martins (OAB 37226/CE) Processo 0006890-89.2023.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Max Canaverde dos Santos Soares, Max Canaverde dos Santos Soares - Exectdo: Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Vistos.
Executados intimados a fls. 115.
Certificado decurso de prazo a fls. 116. 2.
Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 2.049,34), na modalidade de protocolo simples, mediante o bloqueio online pelo SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Protocolo nº 20.***.***/8382-01.
Aguarde-se até 5 dias a juntada do resultado. 2.1.
Em caso de resultado positivo do bloqueio: a) Se representado por patrono, INTIME-SE o executado, PELA IMPRENSA, acerca da indisponibilidade de valores realizada, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. b) Se o executado não estiver representado nos autos, INTIME-SE por CARTA, devendo a parte exequente não beneficiária da justiça gratuita recolher as custas postais, no prazo de 05 dias. c) Se o valor tornado indisponível for ínfimo ante o crédito, defiro, desde já, o seu desbloqueio. 3.
Ressalto que os resultados das pesquisas devem ser juntados somente após a liberação do sigilo desta decisão. 4.
Em caso de inercia por mais de 30 dias, arquivem-se, sem suspensão do prazo prescricional.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
22/04/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 17:06
Bloqueio/penhora on line
-
16/04/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 14:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2025.
-
03/04/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 13:59
Conclusos para decisão
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30/10/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 15:53
Conclusos para despacho
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06/08/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 12:55
Conclusos para despacho
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28/06/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 00:26
Suspensão do Prazo
-
13/03/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 10:03
Apensado ao processo
-
10/11/2023 10:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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